Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
,,1 , I d - 93 - XXXVIII - :àffiNICíPIO DE OEIRAS (N . 11) a ) Limites Municipais : I C()'Jn o Mwnicipio <],e Portel Começii na intersecção da linha das cotas máximas à as nascentes dos rãos Jacundú, Pacajá e Anapú com o di– ;visor de aguas en tre os rios J n.cund:í e Cam.. 1-aipí; seg1te. J>rn· êste div!Írcio nquár :1) at' as nasoeI.Jtes <lo r:,1 J:1g11ar a– j 6; desce pelo álveo dêste até a sua. fO'" na, Bafo elas llocas. IT Oom, a B aía áas BO.ca :s e ,·io Pa,·á, e;; Começn na foz do 11◊ Ja,iu:.irajó , seguinc}u pela i.:osta. d a Baia das B oc,1s e r io Pará, a,té a foz d.o 1'.i'o Cup;Jõ, -1.1- volvcnclo as iJhas do percurso da ma1~e..'l1 diTeita <la. Baía das Bocas e rio Paní, exchtindo a. ilha Paulista que fica pam Cametá. . TII Com o llfurdCípio i],e·On1nef.á Começa no rio Piai•ú. na foz do rio G'upijó; sobe po1· ~soo e pelo rio Ctllpij6-Mirí até ~s suas na~ntes; destas se– gue por tinia linha meridiana até encontra.1· o rio Anauer á, pelo q 11,d sobe até encontrar o p::u·alelo q 1w vem dus n as– centes do jga.r1tpé Bolem. IV Oom, o lllun.i'.Cípio de Mocajuba Começa ria interFecÇi:ío do pa,ra !.elo qut~ passa tJelus 11asc· e.11.tl .'s elo i,(!:u·apé Bolem, coni o rio Aou nerá.; se_gue JJot· êsbe e pela linha de eota máxima. da vertente esquer– da Jo r io T ocaot.ius até o pon to em que e:;,ta. é cor tnd:i µe-lo p:ual.,..Jo <JU0 VLm tlas nascente::1 llo i :ra1 apé MoJw fapéra . V (!om o ,lfunicípio de Baião Começa, na intersecção ,la 1.inhn. da. cot-a. mfixima da Yetrtenfy) esquer..da do rio Tocantins c::om o para1elo que -passa pelas nascentes do igarapó }toj ulapéra. e. segue por aquol~ ljnha de cota m:1:xima. n.lé enconltra,r o paraleJlo que passa pelas nascon~s do i'gnrapé J>iteirai nflu1ente esq:ner~ do do rio Tocantins.
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