Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

- 9:l do Jauarí, o q ual atravessa, em linha r ét a, a~ a ponta do Mongubn.l Grande para dt-stn., alcançar , por uma ou.. tra. Teta, a foz do igarapé Sauassú, afluente du. margem direita do Par an:í.-Mirf de Ba,ixo de Obidos, deixn.ndo para Alenquer as ilhas de Itamar acíL, T ining ui e. F ifl.ueira daí c-ol'ta a ilha d o Meio ou da Capela, por. uma r et1t, até a ponta. do Atnador, na ilh a do mesmo nome, desta atra– n·,,sa ndo o rio Amazonns até a boca do lago Grande. I\- Com o illw,icíp-io de Sa11tarém Começa na mur~m êlireita do rio Amazonas, na boca elo lago G rande; ent r a po1· estn. boca deixundo p o,Ta Snntarém n ilha de Perdigôa; atraivessa os lagos do Po– i:iio e Grarvle do C1U·uá.i, incluindo para Obidos as ilhas dos HcrnédH,s e T aper ebá; ~ontinúa atravessando os la.– ~Ni i!:.irn ráca, Cabeça de Onça e Guariba até a foz do -;garapé do Campo ou das F azendas, no último d~sses la:– itoc,; sc-.;•1e por êsLe i~:1rapé at é a sua foz na ensead~ dn. Samnuma :i qun,l atra,:essa. deixando llar n Obidoi: ª" 1!1.hu.s Mar .mnrí e das Uobrns e aknnçando o lago do P oção na hoca d<> igar apé das Cobras . V" f 'o,n o Munfripi,o de Ju,·uti C.:onte~a 11a boca do igampé das Cobras, no lago do P oção; atl'a vessa. ê.ste, passando entre as pontas de :M:W1- ~ 11apm·ÍI, pertencenfo a Obidos e Mongubal pertencente a. .lur utí ; atravessa o lago P nrunápitinga pa.r11 a lcan çar o. margem cli.reita. do rio .Amazonas p~o igarapé do .Muira– tnba Grandt' . V I Com o Murdc-fp·o de Fa 1 ro Con-i1•ça na foz do i~arapé Muirntuba Grande.Aá. ma~•.J gem dire ita do rlo Amazonas ; segue p elo á lvco deste rtio até a boca do P aranú. ou furo elo Gama ú mar gem esquer– da. duc11tHe rio, deixando para Obi<los, a. ilha do Pnu-Mu– lato. b) Divisas inter-distrit,ais : O distrito de Obidos, únroo ela Comu.rcu . Tei-rno e Muni.dpio do me!-lnO nome, abrange as 7,0na'.-' de Obtdos, P :II,in:í <l f' Il:tiJ.xo, e ('uminá -Miri º1 ,, l l

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