Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
- 88 - a L~ as suas nascenh•.s; destas <:ontinú.~ pel0 purolelo (Jlh.~ por elas pas~a nté encontrar o divisor de n~uas entre ru; \'c.l'tentes direita do rio Mojú e esquerda do rio Acaríl. O dist.i~to de l\Iojú abrange 111- wm1 f; de MojlÍ e Unct é . 9 distrito de Cnirarí abrnnge as zona!-i de Cairarí e Baixo Mojú. XXXV - MUNICÍPIO DE MONTE-ALEGRE (N. 35) ') a) Limitec; Municip ais : I Com. o Município de Alenqwh~ : <.{)nff ç1t nu, ÍO'h do ig~ra.1,é ,J,:lJ:aquihubu, u o Jugo Pttl'ucarí, segue pelo áh'eo cl~s.--e •lgarn µ[. a.té as s uas 11 usc:entes; coutínúa peTa. linhn. do divisor das n.gun:, ~~ tr\} a~ vertentes esquerda. do 1·io Cun1~ 1o Norte e direita do r io Maicurú até a linhn. fronteira i..ntre o Brasil e a G1ri.1 na Holandêsa, exclumclo a Colônia Pa~ de Carvalho que fica para Alenquer. II Corn a Gui,(t-na, H olam.dêsa .._ Co1u€ça. na intersecção da. linha. do divórcio aquário Cntr., os !~nru:í elo Norte e Maicurú com a. linha fron– t~ira entre o-m'-asil e fl, G:uiana Holandêsa; segue por ~a linha fronteira, até o ponto em que f> C'ncontr nda pela Lmh:l. dP CQta mú:rima da vertente direita. do rio Parú, III Co111 o Município d e Ahnei1·im ~omeça no ponto Qlll 411e u. linha. fronte.ira .entru o Bru)iil e a Guiana Hoa lndêsa, é ~n cont.radn, p cl:i lmha da. «·otn iniíxinrn, da ,•f>i•tent.e direita do rio Parú; segue por esta. linha de cota. miíxima uté encontrar o meridíano que passa nas nascentes do rio Sapucni:i, afluente ~ querdo do rio Amazonas. IV Com v M u,1icí71io ile P,·ainlw. Cotr.JÇu n ,1 intet·f'ecçiio <la linh11, ele cota. máxima da. Vertente d Íl"<lita do rio Pa.rú CQID o meridiano que P. 1 xisa ll"lns cabeceiras do rio Sapucaia, segue por êsse men 1.a – Wl ' ' tielo :í lveo do r io Sapucnia at.é o rio Amnzonas ·
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