Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
o - 85 - xim:i até as nnsccut-<.'::i <lo rio _ \.na ucní e f>IIL' 1:stl• ate O pt, 11 - to em qne é cortathL pelo parn1elo ciue ,•cm cl.1s <·nbece.i·a-. J o igarapé Belem. II Coui o Mwnicípio de Ca1:1eti Comer:t n1t intersec~.iio do rio Anuuerít Mm o poi-aklo que yem <l:IB nascentes do igarapé Belem, .;v~ue por êsté– pandelo e pelo álveo elo 1gar111pé Bolem, at~ ::t sua foz no r:o T ocantins, margem esquerda; atravcs:ea e, T ocantins, por mna linha passando 11010 furo on ca1rnl 1 le Vizcu e, en– tre as ilhas Santana e Prum:cú até alcanço r ·t Cll"~a<la do Acariguara. na mot•gem direitn elo mesmo T ocantins; se.; !!tio pelo paralelo que por a.li passa até encyutrnr .a liuha d11 cota máxima, da verte:o.t-e direita. do rio 'focan\~ns. r ~ m Com o Mwnwípio de Moj 1, · Começa na inte1:secção do paralel o que P:l"Sa pela ..:n.seaclo. do Acariqu,a;ra,, oom a linha <ln cot1i má:ximn. da. vertente direita cio rio Tocantins . e se~ue por e:,i.a linha. da cota máxima rtúi encontra.r o paralelo qne passa. pela ponta norte da ilhn. do Mn.ra.rilí, .ou Boca de Baixo do furo do mP.Smo nome. : ~- ~ IV Com o Município de B,..;,- •"1" ,, Comcçu uu inter:secção da. linha de co.. a. ;uúx.imn. <la. vertente direita. cio rio Tocantins com o parn!do <1ue vem da ponta Norte do. il11a do Marariú, ou B()(':i de Baho do furb do roei-mo nomf', no rio T 0<·antins e 1,\!~t1e por ei:!S,. pnrnlelo até 11 roforidn. ilha; utravcssa, o rio Tocantins para o Jogar Mojútapéra que fica. po rn Mt.cajubn; dê3te ponto segue pelo paralelo que por ali pass11 oté encontrar a linlrn. de cota máxinm da vertente ~Sf!nercl:t do I io 1.'11- cantins. b) D ivisas mter-distntais : 1 - E,ntrc os di;;t rito.~ clr. Mocaj-ub,i e d1· S ão Pt.dro de Vizeu Começa 5 m:1rgem ~uerdn. do no Tocantins, Con– fronte ri foz do Ül:,'lr!!p,~ Belem; seg\1<' pela mn.rJ!~m (16.– 'lllPrda do Tocantins. ngnas a(' ima at.é 11 foz do rio Mo-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0