Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
.. - 8 1 - V Com o lVfonfoí,pio de Breves Come,c;a no canal do Vieira Gra.nde confronte it bocu. do furo -:lo Moura e secruo pelo rio .Amazonas e pelu costo dn Ilha Grnndc de Gu;upll at:.é o ponto equidistanto entre nc:; boca!'; dos rios Tanari e Pirac mi Grande. b) Divisas inter-distritais : 1 - E,drü os rlisll'itos áe Tvlaaagão e de Mazagão-Velho Ccmirçn na lllargc-m c::• 1 uerda do rio Amazonas, na fo7, do igarapé Pii·urucúnema; sobe pot êste até a s suas 11:iscenl1's e continún p elo divisor de ag11as, entre ns va·– t cntes <•sq11c1·da elo no Mazagã-0 e direita do ri<: Annúerá– pucú 01~ du 'ijla No,a, e das vertentes esquerdn. elo rio M:.srací e clire/tn <lo mesmo A1\'uiuerápuctí ,at é a linha da cota n11hima da vc-rtente esqu~rda do rio Ju.rí. 2 - E nt ,·e o.s rlish•itos de M azagiio e de S acramento C .:>rneça no l"Ío Amazonas confronte á foz do igarapé. Pirarncúncma, e desce pelo ál-..-eo do r io Amazonas, dei – -xnndo para MaZaf.!ão, a parte dn. ilha do P ará que per– ft,nue no Município. , e 011 di8f1 itos dt- MazC1giio Velho I' de S ari-runento on1e,;a , · · Amawnas confronte ií foz do seu :1fl,1ente esquerdo, 1giru.pé Matuunú ; desce pelo iiJ.veo do rio Amazonas até confrontar com a foz do igarapé Pira.. rncúnemtl, ficando p ura o distrito de Sacramento a ilha de Arnnns <.• as ilhas do percurS◊ ela margem direita do do An1n;,c i~ns . O Ji~ t rit.o de Mazagão Velho abrange as zonas dt> M':1z:1!!ii > Velho, Aj11r11-xí. Cnj:1ri e Maracá. O distrito rk Sacrnme11t.(l nhrnnge as zonas do Sa– ,., :•mPnfn. C:1ninclí-. Litníio. Rio Tnua.ti (cx-Taunrí). O dil-,Lrito de Mazagão não nhrnnge nenhuma. outra 7.0na. XX.XIII - MUNIC:tPIO DE MOCA.TUBA (N . 14) a) L imites M ,,nicipoís : I Com o M,wicfpi.o rl, OeiM$ . ComN:a na intersecc;iío do pnrnlelo que ,em. do l 11 !?'lr l\{o1utuph·n <'OJH a linha ele c:oLa múxim~1 d,1 _.mt ,.-nti· e~- • <lilí'l"da d,> rio T!wa nl ins:. ~<:g11.- por <•,,ta li11h'l óc cola n,:í •
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