Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

2 - Enti-e os di~tritos de Mampanim e de Monte Alegre do Maú Comc\i1 na fo7, elo r io Maú, no rio Marapanim e. se– gue rela eotn nuíxirua <la wrt:mre esquerda do rio Maú, nté ns nasc-~ntes do igarapé Juçatubn . 3 - Entre os dist,•itos de Cuvna1•ana e de Monte AlegrrJ do Maú Come,;a 110 rio :1farapn111m, confronte i't foz do no- 1foú. e segue pelo iílveo do .Marnpnnim até n. foz elo iga– rapé Ara11ú, seu afluente direito. •· 4• - E,ilre os di,stritos d(;\ Cui:narana e de Marudá CoJ1,e, a l!fl fv:t. tio .igarapé Arauá, af1nentc <lo Mara– pan ·11,; ~.i!J por 11411é!t: ip-nrapé até as soas nascent-es, para d"Stns alcunc:nr, pelo parnlelo que por elas passa, os ~::~;e,· e11t nS Mun;cípio~ de Marap:rnim e de Mnra'• E1,tr,• r,.~ d/stritos de Marutlá e tle Monte Alegre do Maú ~ ( 11m r:1'-: ;_~:\l:u·ap11n1m. confronte :í foz elo 1ga– rap1i . rau:í e. ~nhc pelo /ilv<'o do .l\lnrnpalllm aw con– fi•o: hr 'l foz cln i{!: rapé São Miguel, seu afluente direito. 6 -~ Ent,e o.-i distr-ito.~ da Manulá e de Matapiquara _Cnmeç;.i nn fo✓,. do Í:!lll'llJ><' São Miguel, no rio Mara– p .. Ili'.: wbo por ac1uêlc igar11pé ati> ns c:ufü; nasr€'Ut€'s, e d t•stn"' so,.:u<1 pelo ,nrn l<'fo que por das passa até n divisa \'Jtb·t' ns :'li11·1idp10/i, do l\,farapanim e <le Maracanã. i -- E1,fr1• os , ·.,trhr ti, 11101,r, .lleg,·, rlo Jfa,í e de Matapiqiuu·a Comu,n 1i rnartrcm ~sq nercla do rio Mnrnpanim, coo– frn11r. • ú fc,1, do i!.Çar,1 p,t S1io .M1g11ol, e daí f'.egne, ])C'lo pa- t·al<•lo <Jltl• por nii I assa, a tí a diY.i~rt entro os MunicípiAS d,• M:irn nnui r·1 P ,le Curu~á. 0;: 1 ~trHo.s ,].· ,-t( 11u í,,10 nã,, alit:111;1<•111 ucm 11111a Oll(l'a Zlll.a , ' I r 1 •

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