Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

• • • - 715 - Conrnçn. nas c:ib\3ceir·as do rio Gul•i julln; segue. pela cota m.íxün:, cb Yertente direita do rio Araguarí até as Sll!\S Nlt,l·t:ntc:: . 3 Ent;,e os diiitrito$ de Bai6ique G cte Amaµa,·Í, Começa nas na:,centcs do ri.o GurijuLu e segue pdo meri'l'.ffirno que poi: olas passa até à margem esquerda, do rio A1·ag1%tri'-:-- 1' O disJrito lle á abrange as zonas de Mac:1.p{i, Batnrit<\ C<1nceirifo, . ' do Lngo e Macacoaá. Os r1istritos de Bailiqtl\, mopal'Í nl'io abraugem n<>nh11~na úl~ ·a zona. . ' XXIX - MUNICíPIO DE MAR.ABA' (N. 34) a) Linútes Mu,nicipais : I Com, o iVI1.micí,pio de AZtand:,·a omeça na. intersecção do meridiano q11..: passa pe- 1ascentes ::,etentrionais <lo rio Gameloira, afluente cs- ' elo_ rio Aragt'..aia, icom a linha do di,·isor ele aguas . , . ra~uaü~ e Xingú; continúa por êss~• divór- <'10 ~ nano t, trnr o puraklo q11e passa pelas nas_ e-ente-;; <1 1 > rio Ipix11n.1, :1fl11ent.e direito d o rio Xingú. II Com. o Mitnú·í.pio dr. P c,1-to d, Moz Começa ilO 1>011to em que o para:do q ue passa pelas nàscentcs do r-io Ipi:rnnn encontra. a linha do divórcio aquúl':o entre os rios Araguaia e Xiug-1í; segue p~r esta. 1 nh·, e pela linh.a do divisor 1las aguas en tre os rH~s '.1'0- <·,111t·•1s <' XinZtí, até encontnu· a Jinha da, cuta mux1rna d.1s nasn~ntes dos rios Anapú, Pacaj:í e J n.c11ndá. III Com o Jl!unicipio de Pod1.:l Coine,;a no ponto em que a linh_11 ,l~ <Jivisão das 1g11a;; f•ntre as vei-r.~ntes direita. do no Xmgu e esquerda do rio '1'.1c•rnt.ins <>nr-ontrn a linhu. <l:1::-; c,otas múximas das n:uwi,1;~<'S df'S ri os ArntJJÚ, P :wajá <' .Tacuncl:'i: o _se_gue por esta 111t1m.1 1 1 ,ha uti- Pncont.rar n l1nl1:1. <lo d1v1sor de 'l~•:.1 · ··•.t"( f)~ 1•:p/: c-,rn 1•·:1 ;pÍ ~ J ·1~uuclá · • .. • 1

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