Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

o - 75 - II Com a Guiana F,•rlJ1<•ê.m Começ:1 no ponto em que u lillha a 30 grÍlus·. Noru~s.. tt>, qu.<~ vpm d as cabeceiras do rio Anauer ií puo,i- oncontra. a linh,. clivisória ent re o Brasil e :i. Guiana F1·ancêsa,' se– gu..indo po,r essa. linha fronteira até fl'S cnhec'-irns do rio Orn.poque . •'-1)(:· :~ . . . , III Cam,, o MtmioJpio d(• ,Jrnwwá ·l· .:. , · ,. ? , ,Colll.~çn ,nas cabecei;i;n,s do r io.pj ~·f-3que; · sPguc por nm.'l réta nté as ,<'abeceirll-5 <lo 1 : ~ di1'guati e cle:-:ce · peln :íh·<'o clê.st r até a sua foz !?rr,,~c~ .i.no Atlnnt.ico . . :, I V Com o Oceann Atlnntico ,21 "' ;·, !'~ Cnmeç11 nn foz cm ri.o .Al·aguul.'i seguindo pl'fa costa. l' 1wlo Oc, 1 n 1r.1 Atl:mtic-o a1Ã! confronlar com ; parte ori. <•11fnl do nrQu i ,,n!ag , ele Bnilíq11í',- ''º <>11, 110~:Hltu·n• cl.:> rio . \ lllfl /.Ollr1s . i~ C<,1111.·ç:1 1io :u·t111ipé:la:ro de Bailiqne (• segue por 11,::i,·, Jiid 1:; d1:ix:rnd(} para Chnv<·:; o 11.rq11ipéln~\I ele Cn,;i11n; '. ···. n.; ilh:1, clr Bn.-:: r 0 •1 <' JPillli'rtí, ·at(, a b1 rn <l" •. ..-.,af "·~: · - n1 pnl'Í, no r io Am :.1zo11af:. , - J '" • , • VI Co II r:s Muuir•:pios d r A flftÍ r Br,.ve., Co111e,a nn li,,ca do canal J nr npu rf, no rio Amazonas, SC>gue por êgt e rio nté 1L ho<·:t elo fnro do Vieira Gnrnclo e por ,,stn ::- t,~ c-onfron t:1r com n boc:1 tlo fnro do M cml'a,' 1·.xc·lu indo a-. i ·1rns J11rn;1·11·í q1:1"> pcr (•n('"IO a~ mttnid: J)Ín <lP Afn:í . l i) D ivisas inter-<listr ifnis : 1 EJ1 f ,,, os ,lisfrito11 rle Macapa e Baiiique Começu. ua. J):t l"te S ul da tlhn <lo Curauuí , tíltimn do lado ele cirna do grupo de ilhas 13aili<1uc ; segue, .por uma. rétn , a t ,~ a foz d o igarap(, J upatí, n n ponta do J upatí, á. 111a ri!fem rsqucrda ,ln rio Arnnzonas; sobe pel<, álveo do i_;!11 r11pé Jupat.f até a~ f' l'uS nasc-ent<'S <' conti núa , por 11nm. 1-1~t 11 at(, 11::: r nh::!c-eit·n~ do rio G urijuhu, nflnm e esqner ,lo rio r io Ama zon~s. J

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