Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
7; IV Com o iV.unidpio de Obidos· Ctmêça. na l>ocu do 1.arnnií do Gama, á mal'gem es~ eiuerau 1 1? ,·:o A.uwzo.1as, o s.·gue pe.o :ílveo do r io Amii– ✓:unas, :te a f0;; _t.., ·.'-.-~·avé Muratuba-Grande ; sobe pelo :i '"~'º dc-:>(.e a t é a sua 1oz no lnJ?o Paraná.-Pitinga; atra.,·es- :::S.~;:•,,~s;e lago passando equidistante das pontas do Mon– ittt.;~:-:i;~!lo :ty.f 1'.nguap u~ .. ú , i? eontinúa atra,essando o lago ,10 P 0,;;10 •'- n_ boca ,lo i~arnpé das Cobras, nêsse lago . .,.~ ··:-,.... • Con¾/j •'jjs{IÍ:1PÍO de Santad m Com~çu na boca ·elo ¼m'i"'~ das Cobras, no laJrO do Poçiio; atra,·essa a e,iu ac.iu. da Bt>~ ·Lwna otí- ,1 boca ~h 1 " ~ ' M :w •Jf' ' r~ e- M&,t~ po.nto ie~uc pelo meriditwi ouc por ulí na:,<:.~bt,, ,_,,ulld,rai· o pa ,·ulel~ que vem das cabeceiras do !''º â rapilms . VI Com o Município de Itaitruba Começa na intersecç ão do Jll)eridiano que passa pela '.H'L'r!. i~ l\~aeh ado, nn en~<'ada. da. .snmnu~a, com o pnra– ,Pl,). ·, ne , em dns cabeco1ras do rio Arn.prnns; segue por f.!-lJ'-t pnralélo aro encontr a ,· a linha di,,isória entre os Es- . .-11 "~ _r 1 o Pa r,í e Amn zon 'li:-. ·:J h)~~- •:i...... s, i nfor-d istritais : 'o (listrito 0 ~q~,. Jurutí, único do Termo e Município , 1 0 m N:mo nonw da Comarc:t, de Obidos, abrnll1-'\'e as zonas de J 11n 1ti P L ago Grande dn Viln Franca. ;..::.XVI11 - MUNJCfPIO DE MACAPA' (N. 31) n) Limik5 Mwnicipais: I Com o M a71icípio de Mazagiío Co111cc-a na confluênci:. cio furo do Vieira. Grande <·••m ., 1m·,; do Moura ; s egue por 6~te até u f ~,. cl,o ignra- - p,~ B <·ll.Lntl, l':i ilha do Pará; sobe êste igarape nte :1s suas ,.,.,,, .._,i1..1"', pn 1-a nlcançnr , por umn rétn, as cabeceiras do i:!::1·· .,;, Cntin : desee por ê:;te até n. sua foz; ?tra~e,:sn o 1·io P ·.1 ·,zon:i~ p or-11 a foz do rio Ann11erápuc11, ~eixnndo 1,a1·p "'\11",, 7, o-i"io •1 ilhn cl "s Barreiras; S!'!?ne pelo aln'll do ' "' ..,,,,, _/J. •1•11 ,~ iín11r- 1í nt6 ti<; snac:; nncrrntns I' clestns nlrnn: ,..., · ,. rm 1 • ' •t rumo eh, 30 o-1·:i11c: Nn 1 ·n<>º' " · 1 S S"t'rfl · clr T 11m111·11 mnq 11<' na fronteira entre o Estado <lo Pará 0 '1 r"'4 • .-;, nntrr .
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