Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

DECRHO r.J. 3. 13 1 ·A - DE 19 DE D~ZEMBRO OE l 938 O Interrnnt or F ederal n o Estado do P ,u·á J)Jl' n<r menção legal), u::,an_do_ tl_~ l!>tril;iuições qne lh~ cou.ferc o ,nt. l 81 da Consli:iLmçao d :i República; conS.:dci-ando n.s p onder ~ ões feita s p or a.lo- uns Pre– feitos Municipais do E stado, sobi-e a conveniênci; de apcl'– foiço~r e malb ol·:n-. quanto PC8S.ével a 11ov a <livi.-.-iío térritv– J·iaJ, admini;;t r., tiva. e jud ici,iría, b ·lixada, p e lo D ccr.!1-<J-L •i Est nuu-nl n . 3 .131, de 31 de outubro findo ; • c•o_1sideranQo que se o p 1 atri6t ico D ecreto-L(•i N:t..:io– n a.1 n . 311. de 2 J e ma rço do corrente ano, tende a pad rv– ruzar cm t odo o País os quadros da. r eferida <.livig:1.o. tam– l)'cm cxi.!!e pnra prc,duzir todos o , sóus cie:to~ P e,,tabcle– c iJnent o· de limites mais proYeitosos para a :f:ici;i,b cle da admin is'.,ração e do povo; <."()nsid erando enfim que o D ecreto-Lei n. 311 não ]j. m itcm o prn.zo p :1.ra deeretaçiío do uo-,,o qmtclro <lê divi– são territOFia.1 do Est.'.\.Clo na. condição que seja. o ú,to publi– cru.lo . com t emp o su-ficient-c, afim ele produzir seus efoi– t.os cÍefinit,iv·os 11 pa1 ~ir ele 1. 0 de jo,n eiro de 1939; RESOLVIE <l e<:.1:~t a.r ,a s seguintes corrigendas cons– taJltes dêstc decreto : Art. 1 . 0 - Ficrun modifica.da ,,;, con,fonne o f;l.';tipula– do nos artigos que :;.eguem, p1Lrte. elas d.ivisns inter-mnni– cip~js do ~ sta<lo no qne uiz r espeit o aos Munidpios d ;; Af-uó, Bragan ça, Camet.ú, Maracanã, M~1rap:num, Onxi– min.í , 01u-é1n, :Mon t<?-Alcg1·c, P onta de Pedras , MocaJuba e Igarupé-Assú. § 1. o As modificações el e q ue t,rat n ôste dec1·eto são parte integrante dos Anexos ns . 1 e 2 do <lec1·eto n. 3 .131, de 31 de outnuro do corrente 11,no, de rnndo ser os ditos anexos modi:ficarlos de acôrdo com o qroo s-> seg;ue quando tla. publim1ção definitiva , em folh etos, do Dec r-2to-l.ci n _ 3.131. § 2. o A deseri<:ão sistemática, dos l imites nnmicipuis do anexo n. 2 será modificada na s ou r ecla<;ã-0 pa.ra que permweça. a e~nt.inuidade das linhas en volvendo as uni– dndes munícipa1s do &tado . ,.

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