Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

.. - oü - 11 ma rei.a. até as na.sc :entes elo rio Cwruarí, afluente da l~n í-a ele Portel, pat·a alcançar , pa1·tindo clestns nascentes, n<.w outra reta, as cabecei ras do igarapé do Campo, afh1~n– l" direito do rio Xingú. 1 L, ) Divisas inlcl'-d1st1'.tais : nor ,\ - Fntr,· os rlL)trifos de Gurupri e de Carr a.zcdo ...'" ma")-.. Come~,,,_• ~\~~rgem tlirt'itn do rü,'o Amaz-onas nn fóz do rto ,J acojá ; S<..'i'> alc11H" êste rio até as suas nusc·cnt es; t,1cança pelo 'mt'rict ~ano· 0 :t._por (\Las passa, a tnl1a. que va,i das nascentes do igarnpt,-, 'st Uampo ás cabeceiras do rio Ctp·narf.!~ Firam incluidas n ?:') 'lis trito de Canazec1o ns ilJ:as rln ·confluência ~onas-Xingú . () distrito de Gnrnp:í. abrange as zonas de l \11assnJ, Baquiá-Preto e Areias. O ,lis trito dt' Cu1Tnzedo não abrange nem nma outra .1.onn. · <_'~t 'u i";<-"~,itc~ .Municipais : -~.. --i: ~, I f' om o M urifof,pio d e (}astan lia), Come~n 6.0C,O metros além ela estrem1dad e ~nl do Jimttte 0 <>,.;te elas terras do L azaropolis do Prata. nu ll– ~bfl, cpte vai elo ponto fronteiro ·da, fóz do rio llujarú,. no ,11.o G wrn1á. uo término claquêle limite; segu., po11· c!'tu ~inh 11 :1tP o f im ela mesma e dopcxe pelo limite Oeste- das t,e 1 ,, 1 u; do dito l.u1.aropôkis, a;té aknnçar a extremidade da Hnh:• ~orte cle_,-,s;:15 t«>rras, para atin~r. por \lma reta. as na!':l·entf's rlo _no ,J ambí1.-A93ú, desu:mdo pelo curso dêste :it<' a fó7 rio igarapé 8npoquára . II Cr~m. o Mun,:cipfo de Marapanim Co111ec:,1 na f~z do igarapé r Sapoquáru e tlaí · <•p:110 i,eln linh~ CJUP, ,,:u IÍ foz d o i gar apé Mnto G ro~so, no .ric, J\[nrnrnna. atP o ponto eim que a d ~ta lmha pn<·ontr :t o in<•ricl i,,no t'pi,• 1>ª"'"ª nns n nscent o.c: do rio t ' rnnarana.

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