Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
o e o - ü5 - so~ue até a linha da cota mwxima da vertente dirata do rio 'J.'rombetus . Os d istritos dêste l\Iunicípio não abrangem nelll iuua outra zona. XXII - MU.NIU1P10 DE UlJJ:<.UPA (.\. ~:.!) a ) Lhnites Municipais : I Oom o Mtinicipio de Porto de Jfoz . .. ,(\·' Começa nas cabecoirns do iga~ ·':t"Jã.mpo, a 1 l~;1- <'1il<' <lii·eito do 1Ho Xin!r\Í. d es~•-~ .P' 1 folo (llveo daqude ignrapé até a sua fóz; daí ..-..·JJ'pêlo 1iio Xingíi atf ª békn Sul do furo do Ur•~'~Hcnio. no rio Xing11. -~~ . ·1. ...... II C o1n o M v,1n:i< Í7Jí,o de ~ 7,meil'im C ome\:~'I na bôca do foro do U 1-ucuricnia no rio xmgú entra pelo Urncnricnia nté sua fóz n a margem direita cio . ) 1 no Amnzonus; desr.e êstc rio por aquela margem <' pe 1\ c?sla <ln fil1ha Grande de Gurnpú, ex:clumdo. paro ,\tn1e 1 - nm. n :tr11u~tpélngo de Comundaí e as ilhn~ <le l•·l!.J!lh:l ·•• ~ ..1,·:rnçat· :l í&: do 1·;0 Assaíluba. ' ·'> TU ,. Com O AfwniCfpio de l,Jrl'l,(1:Jâ0 _r p ,:;, Oomeça. na fóz elo rio .à.ssaítúba. nn C!:"':'u d·· ,,:, nrande de Gurup1í; clêste ponto a lcança, por uma r<>t' 1 • ns nascentes do rio Tnnan·i; seg;ue pi&n linJrn dr ,·,,t,i rnúidma d1 vet'tentc clireil11 cln Ta1,t1,1·í 11lt> rrn·ontrnr · 1 rosta' meridional da ilha <1ran,le <le Gnl'lll'ÍI. no ' ""'" f>qt1idistnnte entre as hôcns dos rios Taunr í e 1:'11'.H ·ii Grande. IV Oom, o Jfunicipio de Br1.,1'!'8 Começa. na costa da Uh:t Grande de (h1r11pú. 11° pn:.~ t o E1J11idistnntl'~ <ln füz do rio T:111nrí e d,1 do rio p ,rnem Or-nndr; se1,t1ic por 11111:1 lJ,•h:' . 11tÍ' :1 l"t',;,: do 1µ-a:·ap(• ,\,·(• ., •, ('Jl\'nlvc>ndo p:1ra Unr1q :í a ilha cio t ·;.·nt:\Í. V Com o },!uni, í pio de Poitt'I Co1nN:a na marg,•rn 11,, 1·10 .\1,ta~mnns, na 'fô;r; <lo i:!;'1- r:q;~ Ar<'ia:-; se:rue por t"',,e atÍ' ns suas na«r-.•nte", li.d por
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