Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
• § 2. 0 No caso de impedimento eventual das au to– ridades referidas, a s ubstituição delas se fará auto– máticamente na seguinte orclem: a) a do t u!z de direito pelo juiz _do têrm_o _; b) a do JUIZ do têrmo p elo prefeito mumc1pa l ; e) a do prefeito municipal pelo secre tário da P r e– fei tura Municipal, cabendo a s ubstituição dêste, se t ambem impedido, à mais a lta autor idad e policial qua- se encontra r na cidade. · § 3. 0 A solenidade inaugura l do no vo quadro terri~ torial, na parte.que interessar a cad a cidade do E stado, obedecer_á. ao ritual s ugerido pelo I nstituto Hist,órica e Geog r af1co B rasilefro e aprovado pelo Conselho Na– cional d~ Geografia (anexo n . 3, como parte in t~grante dest a le!), ... pa ssando a ter pela s ua s imultaneid a d e e conxÍ/rm1dad e com as solenidades conaêner es r ealiza– das_nas_ der1'.ais cidades br as il eiras, a integral sig n i_fi– caç_ao h!stór1co-civice -nacionalis ta deco1Tente dos prin– cípios f ixados na lei orgânica feder a l n . 311 , d e 2 de mar ç0 d e 1938, e forma lmente assentada p elo acôr do q ue,_ entre as_ Un idades da F eder ação, P:Omoveu o I n s tituto Bras ileiro de Georr-ra fia e Esta tist.1ca. § 4 ·º P~ áta da solei~'ictade realizada em _c~da séd~ II; UD1c1pa l a a utorid d ane a houver pres1d 1_do env iara dua_s c?pias autenfic!/ai:; 80 Diretó1·~0.Reg10- nal de ~ eografia, n a capital do Estado, destinando-se u!11a a fi g ura~ em arquivo p rópr io O a ?utra a ser~n– v iarla ao Instituto Bi·as·t . , d Geografia e Esta1istrna R . d J I eu o e . J • 1-. . do 10 . e aneiro ca be d . . cta ao D1rétOl'IO ~eg10- I b . _ , n o a u 1 b l. - d na a o r1gaç ao de pi·o . ,, . r p"l'ª a pu 1caçao e d á v1< ,enc1a .. to as as _tas no órgão oficial do Estado. _ Art. n.º - Das .. 11- 8 . - d" Jegislaçao estadual 1 ~ pos1çoes " · . t • ,· 1 que regu a r em as moct·f · _ do quad 10 err1to11a t . - 1 waçocs • d. t con mua r a o em v igor direta nem m a·e a- t l ·a· a~ que nem 1 . .IIlen e co 1 irem com a s . e: dêste decreto · e1. . Art . 6. 0 - o noima. · ntra r á em v1- d Presente d ecr e to -lei e .. . g o r n a a ta da sua publ' :- . r evogadas ..s dispo- s ições em contrário icaçao' O sec~e târio ger~I do Estado assim o faça ~xecu tar. Palácio do Govê. d E t ado do P ara, 31 de outub r o de 1938. rno O 5 JOSE' C. DA GAMA :M'.ALCHER, Interventor Federal D e<><loro M eniJori,~a, ~r~t,rio <;eral ◄- 9.
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