Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

ô o - 63 - C t11·11çi; segue por êste paralelo at1•nvessando uqueJa ro– dovia, nté alcançar o me,ridiano gue })assa pelas nascentes do 1<io ( '.nruçá. 7 - I::ntre os dist1·itos c/.e Lawro soaré e Bania Luzia Começ"8. nn fóz <lo r io Tijoco, afluente do rio .Moca- • j 11 ha: éntra pelo rio T ijoco nté a, s1111 c.'Onfln&ncr.11 <'<!''• · - }faripanema. Oc; distritJos d&te Municípi_? 1 :[t;:;,.."trnngem nelll umn outra zona . .c:,r . l i XXI - :OIUXIC!PTO DE FAHO l'-'. -101 a ) Limites Municipais : I Oom o Estado ào Amazonas Começa na ponta da sarra. de Parintins, á mn1·i1em <li· reita do rio Amazonas; segue por êste rio até a bôv, de baixo do P.a.raná das üiganas ou do l!.:spírífu-Santo; e,: por êste até a sua bôca. de cima, excltt.,ndo a. ilbn .;,~,li!!" gnnns : routintín p eln mar~em csque:lh, dv .~, Am:r,',n:1.;:, até n b.3cn do Parnn:í-1Iid do PncoYal: i'e~uc pelo úlveo dênt e até a sua fóz no Paraná elo Acluacá, conhecido ne,.,;sa l'lll'te por Paran:í. do Cnboré; d~<-tO ponto nkan,11. por ll ffill reta, as nascentes do rio Prntncti, afluente direito do no Nh1unimdú 011 ,lnm11nd1í: d<>s<·<> pelo P t·ntu<'ú até a sua fóz, !,:<'!!lle Jwlo M,·eo d o rio ~hamund:í nté O!- s11:1s nue<•eJ1I ,.,_ r cl(•c,l:is ulcança, pelo m>•ridinno que 1>01.' clni; pni-'Sll. n ,erri1 rle Tumuc-wnaque na linha fronteira entr<> o Bra 4 ' 1 (' a Ot1ia1rn Inglêsa . Comec;a na intersetÇ,io do met'ldinno tp1e pu-'"ª n,u; tnh('('<•ir:::; ,lo ]1.11011,1111°::í, ,,w a li11hn f:·ontc:'rn <>ntre , Rra-il <> a Gui.nnu Tn~ lf,4n; St'~lle p or est.11 linha nt~ en– c-11ntrnr u linha do <li,-i:-or <lo ª"'llª" enfre :1.;; vert\'llks <' - cp1rrtln ,ln r';o 1\1111m11nd:í <' di1·Mt1t1 <l@ rio l\lapuéra, ntlu– f'nt c do rio Troml.>etn<..

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