Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

-·-=----------.-----:---:-:--:- - - ------- o ül - a s ~lhas :Mutuacá, Araras, do . Mariano e outrn,, Ju pel'– curso, 1 b ) Divisas inter-distiritais : t - H11t,e :;s tlist.ritv8 etc c,.,rm,lfolw e dr. Pi,·i 1 ,; Come,_a 1111>' nast·enks cio 1·io P iriá, afluente eSqucr:1° rio Pnríi; segne pela Hnha ela cotn. máxima da <-- _ ,t:rten– •te esqnertla até a ll!an1,:at a l)Qca de ciml' ~w ruro chn.n 1 tt<lo R:io Samanajós, no rio Pnrá. . .1r 1 u-,r' Os d:I'stritos dêste 1\lunic·:..<>:".:, não abrangem nem uJ)l.1- outrn zonn. -<> XX - UUK1l'IPJO J,.".B: CUR.U(JA (N. 20) u ) Limites Mmlici1)ais : I Co-m o J;íuni~íp'o ila Vigia t:omeça no ponto e111 q111:J n rodo\'ia C11r11ç,á.C11st>lphnl <'0rh o rio B,·açn E.:qtwrdo do ..:,larupa1üm; sobe peli:-,a– •;eo :dêc,te até a fóz do r iacho Piquiú, seu t1,lbut~po @~·· margem esquerda. . ,.. . , .. ' Il <Jom o Mim 'r·ípio rfe Seio .'!actano de Odivcla~' Conw<;a na. fóz do rü1cho l '1qu.it , afluente e:quercio do 1·io Bru<:o ,l!.;squerdo cio i\farapa1um: alc~nça por tuna l'Pta :is cabeceirns do ,i-io Mocajuba. pelo qnal desc<' !!H' :i -.na fóz no Ocean o .\.tl:mtico. TII r'o-m o Oceano Atlantico Começa n., fú~ do i-10 :Mocajubu e segne pela c:o~,ta até n fó:ti do rio Unjntúl>n. ab1iangen 1 lo 11., ilhas cio pcrcur,;o · IV Coni o M ttniclpio àe Marapanim Começa na foz do rio Cujutub a ; sobe pelo cm~o tlG,-,– t e até tt foz. elo l'io Simôa; c·ontimín. pelo S1môn uté a foz • Jo igarapé J11SRilteu1L e sobe pelo 6.lveo <ltihro a.t.é ~11:1s nm,– ' ent~s; desLno:; nktrn1:11- por umn rctn, n, for. do lgt1rar>é. P r– <lral aíl11entc do rio Marapnnim.

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