Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
f - 60 - jós, até encontrar a, linha do cIBvisoi; de agLLas e~re ,as verJ J_ent.es direíta do rio Xingú ;o esqLLerda, do rio Aragua.in . b ) Divisas inter-clist>dtais : 1 - B1it1,e os d,w/)J'itos die Conceição de A ragw.'a e Samta iifari(t; das Ba:rreil'as ~ ~-V 1 "'"'1Dli ".?7f _ ii margem do rio Araguaia no t J:avessãú de Santa I\far1(l;"~r,5.~lL1~ ; sague pelo paruleJl.o que por ali. piissa a t.é a linha do c:1!1... ~'a<:-: I~ aguas entre os rios Ara.guaia e ~:ngú. _ · · O distrito de ,Concetjçãõ ·•Ji,0 Araguaia. abr.a.nge as zosa~ de _e, Q.ceição de Aragua.ia e uameleira . D distrito de Santa Mn (ia uns B0.t·reir.a1, abrn.nge as zonas de Santa Ma.ri a das Barreiras e de S imta Te re:ta do Morro da A.reia. XIX - MUNICIPIO DE Ull!tl{.AL,u'IHO (N . 10) a i Limites Municipais : l Oom o Mwnicí,pio de B•1'e-ve3 · : Cv1neça na fóz tlo rio Uaruiacá, no r;ro J:'arã ; sobe· velo Ca. uac,á até s uas nascentes, destas alcança, por duas re– tas suoess!.vas as nascente,.<; (lo no (junjarú. e <.lo rio l\iu.puã. Grande ou Braço do Jacaré. Il C'otn o .Uimicíp~o de Muaná Con~cça nas ca.beceiras do :rio .Mapuá Grande ou .Bra– çu do J2caré ; segue pela linha que , at á.s nascentes úo Braço Din.:ito do Ma:Puá. OtL Braço do Socô, até encoJ1trar a linh!l do <li,-~sor aquít1 1 .o entre os rios Canat i.cú e J:'ra.~ i..) ttíha i segue po,· esse <livóJ.'Siio aq uário aLf e.ncont rar a cosb Jo r,io Pra.rá, no ponto equidis tante ent re 11 f6z d{:s..,~s d e,,,; r!.,1~. III Oom o 1•i,o Porri e a Baía da.~ Boca-9 Começa á margem elo rio Pará, no ponto eql11c!is tunte enlre :h Hocao:i dos r ios Cannti.cú e PracuúbiL; f:egue pelv (tl\·co d,> rio Purá até a fó,: cJo do l':11 uacá, e1woh'e nclo tl J ô .
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0