Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
Jt o - 59 - O distrito de ühaves abrunoe as zom1s de ChaYes, Arapi:xí._Re?o,rdelo, Goiaba.l, o:nhoão, Arrozal e Cu~11rú. O d.1strito de Viçosa não abrange nem iuna ontra 'zona. xvrn - l\fl'NICIPIO DB CO.NUElÇAO DO ARAGUAIA. (.N. 19) a ) Limites Municipais : Começa na inLer secçiír ,.ta linha, que vai' da Cachoeira 1 clru-; Sot? Qnedas. no n o ~iío 1 \ l a noel, afluente. '.lo ri<\ Ta– pajós, á e:i..ir e.midadc )fo rte ,:L iJha cio llanana,l e que> ·er– ve de limite enti-e os E stados .-Jo P:ná e de }lato Gros.5<>, oom :i lfhha do divisor ele aguas entre as vertentes clireit:i de rio Xingú e esquerda elo r io Araguaia; segue por êste divorcio aqul1,rio aM encontrar o para,lelo que pnssa. pelas M,snon t-es s_>tentriona_is do rio Gameleirn, a-flue:ite fü'11H' 1 - do do memo Aragaarn. \ . II Oom o Mun,icípio de Mambát V-.- Começa no ponto ·em que o paralelo que pa~sa P' ias nascentes setentrionais do rio Gamelcira cor'ta a 1,;;11lut tio dnvórcio aquá1io dos rios Ara~taia e Xingú; S<!gue po1· nqu~le paralelo até nqne.las nas~entcs, desde pelo braço~es– querdo geogr:áfI'co do rio Gameleira e c:ontinúa por i>;:te até a s,•a foz no rio Araguaia. III Oom o Estado de Goiás {.;umcça na fcf)~ llo rio Gameleira no .l".io An1gua 1 a 0 l segue por êste (Lltimo at é u. e~-tremida~ Norte da ilha. do Bananal ou de San:ttana. IY Com o F,,stado d,, Mato Gí•osao Co~n e<;a n o. extremidade No1'te da ilha. do Bananal e segue pel1 linha qne vni d$.s~. ponto :í Cacho~ira das Sete Q11e.Jns . no t-io São J)fanoel , afluente dire-ito do rio Tapa..
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