Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

1 ---, 57 secção pom a antíga linh.a telegráfica de tlr-agança a Belem. 4 - / 1,',1tre os rf.istrilos rtl .i,1hanqa e de lnhangapí. Oomeça na inter«ecção d:o limite Sul do núcleo colo– nial Ia:netâlma com a. a.rítiga 1i!n:ha telegráfica de Bragan– ça e segue por êste at,é encontua.r a. divisa entre os J\ 11 •·-· .,.– pios de Castanha,! e Igwrapé-Asm. 5 - En_:tre os dist,,~tbos de ftn 'f:.,.,,,~~a;pí e de Apeú. ' . ComeÇa nn cónfluêncin. do rio .\.peú com o rio A111e:r1- .cano. e: ;;l•711e i-'"º iHveo .10 1io Ape_u, agua1uacim,•, 11ié confrontar_com a. fóz do seu t~iiiluente direito, rio Itit1ui. Os tlisttitos dé>-c;te Município não ab.rnngem nem trota outra zonu. XVTI - MUNIClPIO DJ!.; CHAVBS (N. U!) a ) Limites Municipais : I O om o llf·u,n:i cipio de .111C11já.~ Começ~ na fóz no i garapé F rancês , afluente esquerd~ - do rio õ-focoões, segne p<ir nma r eta at é as nascentes do rio O ui1i;i,1rá; conu.n ún. por oulra reta, d essas nHSC'()!ltes :ís cabeueiras do igarapé 'l'ro, ão, nfh,ente esquerdo do rio Ci.'.r ur ú, de~ce p c,:c álvco do ;ga ~·2pé Tro1·i'10 até a sua fóz e· ela ! :i.~c:1 u, n, por urna. r.eta, as nascentes do rio Chara.– pucú. II C01r1 o M1tniCipio de .4-fui Começa nas nascenta:; do rio Uharnpucú; segue por 11wu reta até o lugar Santa Ma:ria, na. ma,rgem do rio '\mazonas, contiuúa por uma linha, seguind,> pelo cuual do J11n1puÍ até o canal Grande do rio Amn.z(lnas ; deixan ,lo pnra Chaves todo o arquipél~o da Cavian.i e pa1·~i A fmí as ilhas Jm·uparí. lTI Com o tio A·mazonas e sua fóz Começa na boca do canal Juruparí no canal Grande do rio Amiizonas ; segue: por uma linha., rumo da. fóz do n

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