Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

{ 1 - 56 - VI Oo11i o MumiCípio dte São Migt~l do Gu<LJ:1á Começa na reta que vai da extremidade Sul do linute ocidental do Lazarópolis do Prata até o p-onto fronteiro á fóz do rio Bujarú, a 6.000 met;:os da extremidade ':;ul daquêle limite; contli.núu pela retel"ida reta até o rio ·· <r, 1 1amá. 1-- . ,,,_._.._ :.--- - VII Üôr,,,~ . M ,u,nícipio de São Domingo8 dio Capi,m n- Começa á m~;~g~- do . do Guanu1, na fó-1, do r~o Hu– ja:rú; segue pelo á.lveo do .rio Gu .a.má, aguas aba1x;o, aw a. f~ do i~rapé J andiarí . / ) D. . . t ;i: · " -õ 1 visas m er-UJ.súrlt1us : 1 - Entre os disM·itos de Ca.~bcwhat e de Ape-ú Uomeçit no rio Apeú conlfronte á fóz do seu afluente direito, ri·o Itaquí; sobe pélo rio Ap.~ú até as suas nescen,.. tes e destas continúa por uma r eta, até e i.marco onentlll do limite Norte no mícleo coJonial Americano. ·i 2 - E11,tre os distritos de Oasta1iluil e de A111-1iamgll Começa na intersecçãc, da antiga liinha t e-Jegrà;fwa ele Bragar..ra com o limite Sul da colônia ]anetamn: 5'<'gll•.! por &te limite Sul e pelos limites Leste e Norte do referi.do núcleo colonial até o término do limite Norte; contlnúa, por uma reta, até a extremidade Sul do J.i.m.!lte oriental do nÍlcleo colonial José. de AJlencar; segue pelo limite ori– ental dêste núcleo àt0 o ponto em que encontra o iga.r apé Defunto,;, pelo q un l desce até a. sua confhrén<·i n. com o rio Marn,panim : f'Ontinúa pelo ,·r-0 Mara-panim at~ ('Onfrontar com u. fóz do 1io Brn<·o Esquerdo cio Mura pa.111111 . 3 - Hntre os di.~t,,itos de ( 'a.~ta,,lwl 1' de I 11ha11grrpí Começa na. fóz do 1·io Itaquí. no rjo Aprú; segue, por uma reta, até a e'l\iremiclade ocidPnta.l do lim'fo c;;11L do n_fü'!<'o c,,Jonial Tnlumg-apí: ccmiinúa pel<' ]1inrite 81d <'_ pel~ Lm1Jte T...('ste do mesmo núclPo ai1lé o seu t,,rm ino; vn1 <lni por nma rt•la <Lié a extr<'m1dnrle O('idrntal rlr> l imite ~nJ da. colônfa lu11etumn, pelo <Jiia,J limite se,!!111.• :d t; a ~11a inter 4 n l 1 •

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