Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
L.:;"'.......--.--- - 55 - , encontrar o marco orienta;l do limite Norte desta última colônia; dêste marco alcança, por uma reta, a extremidade Sul do limite orientul do núcleo Gra.nja Américo limite ql'.re segue até a sua extremidade Norte. II O om o M i11nicípio da. V igi,a .- Começa no marco oriental da e:.\.1;remidad~ ·-~.,-:;,'($· do núcleo Granja Aménko, alcança por _,lLYf'r:., fota o ponto em que a rodovia de Curuçá-Uastaz· :.:,~t, corta o rio Braço J<]squerdo do Marapnnim. III Com o 11/u,n:1.·cípio à6 Ouruçá _. ., ) (;omeça, no ponto em que a rodovia de Curuçá a Uas– tanhal cor:ta o rio Braço Esqu·erdo do Malrapanim; segue por êste até a sua confluência com o rio '.M.ara.panim, se" guindo pelo á.lveo do Mn.rrupanim até o ponto de intersec– ç-ão dêsse rio com o meridiano que passa dois quHômetróS n Oesile dai VJ::la de Monte Alegre do Maú. IV Oom o Mu11,e/cípio àe Marapan-im Começa na intersecção do rio Ma.rapa.nim com o me- ridiano que passa a dois quilômetros Oeste da vila de Monte Alegre do Matí; desce pelo álveo do Marapa.nim ató a. :fóz do ri'o Jambú-Assú, subindo por &te até a fóz do seu afluente direito 1 iga.ra.pé Sa.poquán.. V eom o Mwrn?dpio r.te lgara,pé-A88Ú Começa no r,io J.ambúJ.Assú, confronte á fóz do iga– rapé S11,1•oquúr,\ ; sob1> -pelo :.' .•co do , ;e, Jamt,úJAssú ató as suas nascentes, e , destas, seguo por uma. reta. até a ex– tremidade Oeste do limite Norte do La.zarópolis do Prata; ~ontinúa pelo referido IiniM;e ocidental do Lnzarópolis até a sua ext1~midade Su.l, ponto êste que coincido com a an– •tiga estrn.da telegráfica d:e Br¾,aança,; daí continúa pela reta que va:i dêste ponto ao ponto fronteiro da. fóz do rio Bujarú no rio Guamá, am ai'Lcançar a distancia. de 6. 000 metros, .J
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