Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
- 5 - · que, a_lém fie determinar uma ,ou outra das providên.– cias, fixara a data e as f0rmalidades para a sua efotl· vação. Art. 3. 0 - A divisão administrativa e judiciária do Estado, para o período quinquenal citado, com– preendo 2? Comarcas, 53 Têrmos, 53 Municípios ~ 155 Distrit~s, estes co_mo categoria única de circunscrições prirn_á~1as d~ terr1t~rio estadual para todos.º~ fi_ns da adm101straçao pública e da orO'anização judte1ár1a. § 1.º No anexo n. 1, parte integrante dêst~ de– creto, con st a a relação aprescn tando, sistem,. t~c~ e ordenadam~nte, os nomes de todas as circunscriçoes admi1üstrat~vas e judiciáriªs, bem como a~ ,t.eg.a.r.ia ~~tt~~ ~!des, todas com a mesma _denomina– ~a·pt'OPl'ttl -e~cu.nscriçã.o. § 2.<>_ Em ?bservã ocia ao disposto no § 1." do art. l6 da lei_ nacional n. 311 0 de acôrdo com as instru– ções_ gerais baixadas pelo Conselho Naciona~ de Geo– grof1a (R;es. n_. _2 do Diretório Oentl'al), em virtude do mesmo d1spos1t~vo, fica tambem apenso a éste decreto• lei como parte tnteo-rante dêle O anexo n. 2, contendo , • - • l:> , .. .. - a descr1çao sistemática dos limites circunscrw1onats,- onde se define, para cada Município, o perí_metro mu– nicipal E!_ cada utna das d i visas interdistrita1s, quando f1õuver. Art. 4.'' - As autoridadas estaduais e inumc1pais compet~ntes, so~ pena de r·csponsabilidade, tomarão as me~1das ad~tnnistr2tivas apropriadas par_a qll:e, 8 !1-1. cada cidt1de (se~e municipal), no dia 1.0 de p~nmro ae 1939, em áto publico solene se declare efetivamente em vigor o quadro terdtori;I fixado nesta lei, uo que concernir : a) às circunscrições (distrito, município, têrro0 e comarca) q ue tiverem sóde na mesma cidade, . b) aos_ ?-~1nais dist1·itos que intogl'arem o respe– ctivo munic1p10. . § 1. 0 A solen idade prevista nêste artigo ser:i pre- sidida : a) sendo a oi dade séde de comarca, pelo juiz de direito; b} sendo li cidade apenas sóde de têrmo, pelo juiz respectivo; e) sendo a cidade i;éde de município sem fôro, pelo prefeito 1nunicipa·1.
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