Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
, 3 E,,t,c• o., di:;fritos rle Joana. Coe'bi e :le Curu~·ambllbn ComN:a no :Íl\~o do tio T ocantins confr 1 inte ú foz d,, Pi11dolml, 5,e,g11e por 1,1111L linha subindo o l'io T ocnntin" ywio !Ho :íln•o, pnssnnclo ent1·e as ilhas de J orocu perten– ('l'lltt>,~ a Jo:rna Coe~i e Jacin-é-X inirú elo di3tri.to rle Cnrn– , :1 1 1')· ',a a:/, <"onfr'mtar com 11 ponta Snl da 1lhn. peq11rnn ,!, ,Toro<·n. 4 Entre (18 rli;~t,·ito.v rle C 1.1.11'1f.',fllnbab<l e de Ca1,ieftÍ C01nc1:,1 110 :ílvco do rio T ociLntins na confronta<;:ão da •HlOIH Sl!.1 <ln ilha 1..-equonn d<' J o1·oca; sc_g111~ p<>lo r ef eri rlo ~ln•o a·" c·r~1frontl'I' com a foz elo rio Muú. 5 411/1'1; OH di,'Jtl'ilo,; de cl-u,:umh!lla ó de C a1apaj :,., Começa no álveo do rio T, cunli-id confronte ÍI. foz <l.o ri1J Maú; entra pcio rio Maú e segue pelo :.;eu á!,·eo até u-. suas n!k>centcs e de,.,tas alcança pdo paralelo tiuc por elas 1,a~su, o rio Cagí e. da intersecção dêste rio com aqnêl~ pant!tlo, segue por 11ma 1·<'la :.l'l as nascenL~ do t Í" Ivfornú. ' ü Enll'e <M distrito.~ d, Ca1'(Jpajó e de Camttú. Começa no úlveo <lo L"io T ocantins confrom,e ú. foz <lo no Mu1í, seu af;.uente direito, segue por aquê1e ál"eo até u nfro11tar co,m o lugar "F azenda" m1 mar~om esqucrcla d11 Tocantins. <lci.xanuo para Cametá as ilhas Cacoahnho. J11n1111:1tc11a, o demais da miw_gem esquerda ilo 1·io Tocau– t ins e para Carapujôs, a i lha T ahatinga e d<'111a1s ela mar– f!"lll din•ita cl() mesmo rio . 7 E,,t,·, (J< di,;t,,ifo, de CmY1,pujóR e rle S r, 1 Ben a·to Começa nu. foz do rio Bituba; entni por í:·ste rio e ~- 1~11, prlo seu á.lveo :iw as suas nascentes " d.;.-tn;; alcanl:H 1 "'º pllr:1!elo rp•~ por e1ns puc;sa, a l inha d· cotn máxima ,1., 1·(•r,e11te di1\.'itn do rio T rn:an tins. 8 Entrr os distrito.<1 de S. Benedito e de J uaba Começa 110 úlveo do rio T ocantins confr 1 mfo no luga r "F:1 7 <mcla" e s,•~uc t>elo á l v('O d~ referido T ornntins até .,. o
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