Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

quela foz para cima,, inclu!1'ivé a ilha, Si1wtemi; co11til1úa rwlo álv-eo do rio Pindobal até s11n confluência co;m o seu braço esq1iierdo do !Pindoba,l-Mirí para a.lc !l.nça;·, pelo pa– rn.lelo que por ali passa, o rio Ca~í, af111ente e srp1crdo do 1·io Mernú; d33t a intersac1.:ão ~:rue p or 11 111:1 1·,·1 a a~~ ;Í,- 1,nscenl:es do rio Meruú. V Com o M im:icípio à,e Jf()jú ,.~· ? ~ Começa nas nascentes do rio :Meruú; segue pela ló.~ nha aa cota máx1m:t <la vertente direita do no Toi.:antins até a sua 'inter~r.cção com o paralelo que passa pela ense,Hla do Acarjqu!in·a, s ituado Ít margem direita dor mes·no ·1 o· canV.ihs. -« \ ) VI Oom o 1 /uni cípio de 11foca_iuba. Começa, :na linha <le cota máxima da ver ten te direita do rio Tocantins, no ponto em que é encontrnda pelo pura· Jelo terrestre (llle passa pela enseada do Ac:1.riquara. s~uue po1· aquê1e paralelo até a. :refel'ida ensea.d11. ÍL mar g em di- 1 eita do rio Tocantins; atravessa êste, passando entre a.. " ilhu~ S:mt:urn \?. Pamncú e pelo furo ou canal rk Vizetr ak; alcrrnc;or na o,utra mnrgem n -foz do igarapé Belém; sobe poi- ôste ntó as snas nascentes e destas , pelo par.,kln cp1e por efos pa-!'Sa,, alcança. o rio Anauerá. b ) Dhrisas inter-clistrUais : 1 E-ntre os dist1•itos de Canwt á e de Juaua Com~ n. no ,ílveo do rio Tocantins confronte ao logar "Fazenda" e segue pelo paralelo que por ali passa até nl– -;unçar o r io Anauer:'í; abra.ngondo para cndn nm dêsses Ji;;t1·i to,; ;18 ilh as eh maq2,"em esqu erd1i cb rio T o1·:1:1 t ·ns confronte :1os respech vos t erritór ios . 2 Ent , 1• o.-, d ist.·it&s de Canwtá e d e J f,f/.r1a Coci1 Começa no iíl vco do rio Tocantins con :fron bc á fo.,,, eh r io Mnpí. al1·anç:1 c:<ta foz -pol' mna linha ~ 111 olvenclo p a;ni J oana Coeli as ilhas de Joroca,; entra pc'lo rio Mt1pí :,tf as i::uus n a"Cellte~ e cont imía pelo parafoh q nr por P]n!' j)nssa at.é o r io Cupijó-Mirí.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0