Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

l 1 " - 50 - IV Com a Bafo de Marajó Come<;a na foz do rio Gamará e segue pela costa, n.U: a foz do rio ArarL b) Divisa~ jnrer-distritais : O distrito ele Cach oeir a, único do Termo e Municí– pio do mesmo nome da Comarca de Ponta de P edras,.. ubrange as zonas de Cachceira. Cnmará e Curn.cará. XIV - MUNICíPIO DE CAMETA' (N. 13) a) Limit es Municipais : ., I Com o Miinicípio de Oeii-as Ccmec;fi "\a intersecção do paralelo <1tte vem das na-, .J~ . ' B 1 ' .til ... 1 · tentes 'do 1gara.pe ~ em, ai. t1<,nte esquerdo do no Tocan- Jj_.t>f,, com o rio Anauerá; segue pelo cn r!-o do rio Ana11cni at<' t'onfrontar com as nascentes do rio Cupijó-Mir í, alcn1i: ça c.!>1as pelo paralelo que por ela..; passa . r,ontinún 1wJ,, flwo dos 1·io.~ Cupijó-M.iri e Cnpi jó at{, a foz dê•..:te últi– mo no rio Pará . H C01n o 1io Pará Cumet;a na foz do rio Cupij6, segue pela mar g e!II c!i1·('1l:• do r io P ará ,iité a foz do r io Tocant.ins, n:t ponta do J i:,patituba, anti~a do L imoeiro, al.,rnngenrlo ac: ilhas du per..:urso, inclusive as ilhas P aulista e Conceição. lII - r'()ln a f óz d() ,·io Tru:a,i('i1u1 (l!11ía, de Jfaraptd<Í) Começa na confluencia cio 11<' l ut·a11U11::; t·om o no P a rá Ila ponta do J npai.ituba e segne pdo iíilnrn do n o Torant};ns o qual na &ua fó:1. forma a Baía de ,\Jampatii. ,,., eonfrontando com o )funic-ípio dl' .\haet<' <111e fica ua ou• 1ra mar p:em. olé em frente do furo .Maúbu. <h nsn c-nt re os ,runwipios do Abaoté e uo lgurnpC,-}I irí . • Con1ec;a. no á lvoo elo rio T ocantins . c•u11 fror1te ú foz ele, !uro Maúba; segu~ pelo áheo do referido ,-io T ol'antiJ~" ,tté c·o11frontar com u foz elo seu nflurnte direito, r io P i 11 - l,?l,:d, a q11ul alcança por uma l inha dei:xnwlo pnm I ga r:u– rw-Mirí a~ ilhas rfa mnrirPm di reita rlo rio T oc-antin!. rtu– '!llPla ío:r, ]Htra. baixo e ~:tl'II Cuuwlá ;1 .., ilh·ts :-1t 11:1cl:1- d., ~ . ....._.. J Q

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