Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
- 49 - ba, pelo qual ~guc 1.1,té_ as suas. nascentes, continúa, por umn réto, até as cal>eceu-as do rto Tara.uacú a.fluen~ do rio Macacos; desce pelo T ara.uacú_até a sua'foz, a.traves.. .sa o rio Ma,cacos para a. _foz do y10 Macaquinhos; entra oor êste e serrue pelo seu ah,eo ate as suns nascentes e des.. 1 h '1-ft te tas nlcnnçn. por uma z:e..... as nnsce.n s do rio Guaja.r-.í, afluente esquerdo do r10 Pará . 2 E11tre os dist1·itos de Antonio Lemos e Ituqua1'a Começa na Í0'/4 do furo do Buiussú do Norte, no es– treito do 'I'ajapuní; segue por êste furo até n. sua boca no rio J acaré, continúa pelo Ja.caró até a sua. foz no rio Amazonas. O t.fo ,trito <le Antonio Lemos abrange as zonas de Anlonio Lemos, i\1:.tcacos, J acaré e Arumií : , .. lj • • O distrito <lo Ituqu,a1a abrange u.s zonas rle Itn- quara e Mututí. O distrito de Breves niio. abran~ nen.hum1~ outra. ~ zona. XIII - MUNIGfPIO DE CACHOEIRA (N. 44) a) Limites M1micipnis : I Co,n o M1mú:ípio dG Ponta de Pedras Começa rui Bafa de Marn,jó na foz do rio Arurí; obc pelo álv<'o dêste !,t~ :l sua boca no Lngo Amri; dês– te ponto atraYcssa o la::i;o Arari por uma r éta a.tó 11 foz do rio Apií; contimía por êsto rio até o ponto em que r<'1·ebe o ~eu af111ente ciireiLo, igara pé Mongubnl . II Com, o Municipio de, Chaves Com<'t,i.t n,> rio Apii, na foz do igarapé Monguhal; i-iegue por uma rétn até o lago das Tartartl(~as e pela. Co-<t.'1. meridional dr!'te alé a foz do rio T art aruguinhas, no referido La~o. III Coni o Muni, ípio de Soure Cnnll'ca na foz do rio Turtaruguinhas, no \11~0 Tar– tart~!!a~; segul' por uma 1·~ta até O ponto mais set~ntrio– n·il <b L.i~o Guain•··í; c,mlo1•1ut õsti, la:t,) pela sm1 ~os– ta ori<>11b1l "ll' o p :mto 111:ii,; mt>ridional. ·elo q11,1l alnmç.a rmr uma réta. ns nascmte.s do rio Camará, e dosce por ;,-.t1, 111(- :1 sua foz n:1 Bafo 1l<> Marajó.
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