Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

" - 47 - querdn. do rio Urumajó e segue por aquêle ramal até o Jogar Sapttcaia. Os distritos dê-!,te Município não abrangem nenhuma outra zona. XII - MUNICÍPIO DE BREVES (N. 9) a) Limites Municipaié-,: I Com o Mu11icípio de P,m-t,el Começa 11a foz do :furo do Buiussú na Bafa d.a.s Bo– .:u,;; sobe pelo dito foro até o foro ·ou estt·e1t,) do Taja- 1mní, e continúa po1· êste aM sua foY. no Amf-~onns\\e1wol- "''entln pal'll Breves a jlha c~e Antonio Lemos. \'> ' .... ., II Cor.i o Munic-í,pio de Giwu,pá, Cmnêça Dít foz do furo do Tajnptttú, no rio A11rnzo– n11s; segt1e, por uma linha excluindo a ilha do Urutaé, até o ponto equid:istimte das bocas dos rin:. Tauarí e P ira.cuí, 11a ma 1·gern cu1 ilb,a G1·ande de Gurupá. III Com, o Mwniciz)iq ele M azagão Começa na costa <la ilha Grande de Gurupá, JlO pon– to cqui-dista,nto das bocas do.s rios Tauari e Piraeuí; ~– gHe plilfa costa daquela iJh.a, e pelo :Em-o do Vieira Grande até n. CQnf ronta,ção da. boca <io .furo do Moura, envolvendo pa,ni Brcn•s as ilhas da R obcrtu., Uruú e Mututi. IV Conv o M11,nicípio· c/6 Macapá Começa. no cnn.n l elo V.ieira Grande, na confrontação ifo Iur0 do Moura, F< c,ie por aquêle ca.nal até confr~111tar 11 foz do rio Anaj.ís, dehnmlo pnra Brevos ns illrni- Limão, Raz11 e Juli:urn. V Cr•111 , 'lylv.n·iüípio de .Afu,d Começu no ·cana,! <lo Viefra Grande, 110 rio Amazo– nas, confroute á foz do rio Anají\6; segue daí por uma li– nha, deixn.ndo pnra Breves as ilhas Gnaribas, até ~l foz rio rio Anfliár; e sobe por ~,,te até confrontar com a foz do flll'o Japfrháull. 1 .

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