Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

- ,rn - 8 --i E11 1 n' os d i1Jti·itos de B enj ami'l1l C,msta,d ·i r: de Emboraí, Começa nas nascentes do rio Atudaf; segue pela li– nha do divisor de aguas entre '1S rios Uruma.j6 e Emboraí .:tté a rét.a que liga as nw&centes do rio Curí ás cabeceiras do rio El:J>hr.tanunga. 9 Ent re os distl-itos de E1nbo1·a-Í e de R ecif ~ Começa no Oceano AtlapJico, na foz do rio Peroba; snL\) pm· êste até as suas nascentes e segue pela linha do divisor do ngmts entre os rios ImboraÍ e Emboranunga, nt<- a intersecç.,io desta linha de divórcio aquário com os limites entr·c os Municfpios clre Bn1!!ança o de Vizeu. . ,{l ('! _,. E11tn r;s disll'itos ~le T i·acuateua, e de P ia'ba .,,,, ., ~ - . - Contec;a uu confltrt'ncia <lo rio A::;saitcun com o rio QPatip11rt'1; ser.rue pelo Íllnio clê.stc até as Slrn.S nascentes. 11 -'- E11tre u8 di.Ytritos d(; Urumajó e Oo1•afateiw Comcç:u no Oce:i.no Atlant ico na foz do riu du Enge– nho, s<':.,rue 1iot êstc até as suas nascent~s <' CQntinúa vefo. linlu1 de cot:i múxi.mn da ,erlenle esquerrln do rio Urn– majó até a sua intersecção com o rnmal ,11• Beu iamÍ11 Constant. 12 Entre os disli'itos de Uruma.jó e de Emborai C(lmcçn no Occ.ano Atlantico na foz do riu Aturiai; sobe por êste até as suas nasc~ntos. 13 - Enl ' '6 os dist1·itos de U1•1t11.ajâ e de Benjam,im, Co-n~fanf Cvmec_.:a nas nuscentl's d-0 rio Aturiuí; segue por uma. réta até a confluõncia do r:.unu.l Bo11jnmi111 Constnnt com o ri,, Urumajó o coi 1 tinúa pot uqu~le ram1~l nté seu pon– to ele iutcrf'ce~üo com n l inh a de cota. máx.una da verter.– t.- ~squcrda do rio U rnma.jó .. -g - E>1/re o,; distritos de Curatufrua r du Be,,jamim, C()'llstanf. Cqrne<;a no ranra.l Benjamim Con;;Lnnt, no ponto cm ~11e p rortudo pela linha de cota máximn <ln v<'rlent<' es- ---

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