Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

r , ~ ............ OECRETO·LE~ fJ. l . 131 - DE 3f DE OUTUBRO DE 1238 . F'ixa a divisão territorial do E~lad? que mgorarâ, sem alteração, de l. º de Jm~eu·o de 1939 a 31 de dezembro de 194.:J, e du outras providências. O Interventor Federal no Estado elo Pará, usundo de suas atribuições legais, e . considerando que o d'ªç!'eto-lei n~(ltOn~ I .11:.. 3J), de 2 de março de 1938, 9.ug d1spõe sobf~ a d.iv1~ao'3rri_· J&tja~àís~ estàbêleceu q ue sómente por l ets ge~ais quinquenais poderá ser modificado o quadro terrt!o-: Jfal - administratiYo ê juâiêiário - de qualquer Uni– dad9 da Federação, tanto na delimit8Ç~O e categ_oria dos seus elementos, quanto na respectIVa l:opon1mia (art.16); 1 considerando q ue, pelo decreto-lei n . 5~2. elo 28 cte junho último, o Govêrz:10 .Federa l prorrog,n1 nté 31 de dezembro próxhrio o prazo concedido ao govêl'no ce c::.Ja Unidade Federada Para fixar do acô1·do com as :nstruções baixadas pelo ÔonseUio Nacional de Geogra~a, 1.:m primeira JE:i q:iinquen~l, o n~vo f}ua– dr_o _terr~tor ia1 1:espectiv?, ao qual sera apen_~a a des– criçao s1stemát1ca dos limites do todas as cucunscr•i, tões distri tais e mun icipais que ne le fj~ura rem.; considerand~, entretanto, que a Assembléi a Geral d_? Conselho Nacional de Eslatistica, e.rn s 1;1a ResoJu. çao n. 1qs, ~e HJ de julho ú liimo, suge~m normas para a flxaçao <la nova divisão 1.errítoriaJ, encare– cendo a expedi?ão da lei estadual previr::ta .. no § 1 .e, do a~t: ~6, da 101 n. 311, até 31 de o utubro! afim de ~r P?S~1b1_hta?o ? preenchime nto das forrnallda?es e P ro~ v:d~ncrns md1spensáve is à efet iva e solene ma_ugura. g;~ 9~~ tovo q u adr·o territorial no dia 1." de Janeiro considerando que r,e fo d t taduaJ 11 3 .. 1 4 d J 2 d , t b , • ,., ecre o es · · .J. , e e O!.l u ro ,de 1938 f d t acias as r-e~ · d lo,·mas º "d , oram a o ter1. as 1 ~ugeri as peJ e ,r 8 r ional ele r,, tatistica; 0 .,oni;,elho ... 'f ..i.s- -- ......

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