Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
- 43 - (1 12 E ntre os dist,·itos elo Pinheiro e dô Mosq-11,yb·o Começn na Bnia de. Guajaní, confronte á ponta Sul d:t ilha do CutiJ~ba; s~Y1.1e por uma, linha passando eut.re ?.S ilhas de CutJJuba e Tatuoca-, pertencentes ao M0&.1uei- 1·0, e Uruburóca e J utuba, ambas do Pinhei1·0 ; cont:inúa pela B 1LÍ:J de Santo Antonio, entre as ilhas.. <lA Mnsqneiro e Curatateua., até a boca de l?a.ixo do fm.ro do M,agu~rÍ. (Crm1tutie11ia,) . 13 Entre os iUsfritos de 1'.1osq11,eiro e de B e'lnfica Começa. na boca de cima. do furo do Mosqueiro, na Baía de Santo Antonio; segue por a,quêle furo até a fóz do rio Arapira.ng:i., ~ntrn por êste e segue pek:> seu ~l~eo at-é as s,rns na.scentes. ,.. ~ " M L 14 Entre os disf/ritos d e Mosqu-eiro e de E•ngenho àe AnM,'Í: (Ex.A1·ací) Começa nas nuscentes lfo rio Arací, segue por umn. 1 1 é1,:; até as nascentes do rio Tru,cuatcuu., desce pelo álveo uêste até a sua )ÍÓz na Bafa do Sol por cuja co~.t.i, oriental contimía a.té a, betea do rio Tn,uá, deixando para o Mo.s– queí.ro a ilha dns Pombas e outr_ns do percurso. 15 Entre os distri,tos de B emfica, e de Anan·inàeua, Começa nas nnscentes do rio Maguarí-Assú; se~u'3 por uma réta até a confrontação da boca do rio Bem:f1~, no rio Ananindeun; ntra vess::i. êste, entra pclo rio Bcnf:i.~ c a e segue pelo :'i I mo do mesmo até as suas nascentlE:5 para cl~stns alcanç:ir, por uma réta, o marco Sul do li– mite oc-idPntal ,I:i Colónia. ,BeneYidl'S--Sn.nta, Lmbel. O cJistl'ito de Bolem abrange as zonas de Belem e Ilha das v1;~_"1~. O distrito do Pin1ieiro abrange as zonas de Pinhei– ro e do Caratateua. O distrito de Barcarena abrange us zonas de BnrcB..– rena e de It11pancma. O distrilo de Mosqueiro abra.oge as zonas de Mos_ qneiI:o 'e de Cu:tijuba . Os outros distritos do Município de Bel<m> na.o al,rangem outras zonas.
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