Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
- 42- Começa. confronte :í ponta Sul da ilha de Cutijuba: e segue por uma linha, d~ixauclo para. Belem a ilha das Onças e para o Pinheiro as ilhas Urnbm·(,ca, Lon.!!a, Jara · raca, dos Patos, J uttíba, Redonda, do F ortim e da Barra. 7 E'lltre os distr1-itos àe Aicara•í e àe BarcwreM Começa ni1 réta que vai das cabeceirn-s do rio Uraen– ga ás nascentes do iga.rapé Cabresto, no ponto em que ~ encontrada pelo meridiano que passa pelas nascentes de. rio Aicara1Í, segue por Pste meridiano e pelo curso do rio Afoaraú at·~a suá f6z no furo do Cnfe7,al: e desce por êste– fmt a.té~ Sa boca oonfronm ú. illrn. das Onças. ~ .... - . 8 Entre, os d·istritos àe Ba1·carena e de Conde Começa nas nascentes do rio Barcarena; desce pelo alveo dês'te at- o ponto em que recebe o oou afluente eS– querdo denominado Rio T auá; entra pelo Tttuá e segue pelo reu (iiveo até as suns nascentes; c-.ontinúu por uma réta. d\'stas, nt~ a~ cabeceiras do rio Marimaupr, ilcsce por i•ste rio .nté a sua foz, no furo do Arrozal; segue en– fim por éste último furo até s.'\ír no rio P ará (Bafa de M:1rajó). 9 Entre 08 distritos de Val·de-Ciú,s e do P;11/1ei,·? Começa n:i. fóz do igarapé da Fome na _Bnía <lo Guajará; sobe pelo seu {ilveo n.té ns suas cabcc~m1s; dcs– t:15, co_ntinúa por uma réta. até as nascentes do no M!l{!t:.a– n-Assu. 10 Erit,e o!I di.trifos de VaL-dc.Cües e de A1w.11inclcwi– Começa. nas nn.scent<.\s elo rio Va: k-1.le- Cfies e S\!gue por u•na réta atP ns nascentes do rio Mngnarí-AsSú. 11 Ent,e os dwt1it os do P inheiro e do Bcmfica Corn\'!ça nas nuscent<!s do rio Mat?lla.rÍ-A!'l>ú;, segue ~el~, :íh: 00 iit-st<>, até a suo fo:,. no -fnro do Maguar1 e: con~ tinun por f>ste foro até snfr .nn B11ín tl<> Santo Antonio. "
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