Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

e - -11 - ultimas cabeceiras e pelo iilveo do rfu Araenga ou Uraen!!'3. ft.té a sua. fóz no rio Pará. (Ba.fo, de ~ajó) .. 0 b) Divisas inter·dist.ritaiJ,. : 1 - E nt-re os dist.tritos d e B eZelff1, e de V al-de.l 'ã.es Oomeça nu. fóz do igarapé Vnl-de· Cãcs na, Do.ia elo G ua.ja.rá. e sobe pelo mesmo até as suas nascentes. 2 - Entre os di8tritos de Belem, e de Anani:ndeua, Começa nas_ nOH.entes do igarapé VaJ.-de·Q~es; ~ ue por uma r~ta ate as nascente.c;,,.i:fo rio Agua p ....,~ ....: d ··, ce polo :Uveo deste até a sua fóz no ni.o Guamú.; atrav~ • r io Guamá, rumo da bôca de cima. do oanrul, do fw-o de .Siio Benedito, deixando parn, Belem as ilhas coropreP.ndt– das entre éstP furo e a mar~rm do rio \rnnmí1. 3 - Entre os distritos ae E cu:1/1 e de .JJ..icaratí.. Começa na confluência do l'io Guamít c-om o rio ~loJú; segue por uma linha. passando entre as illias ()erradas, perlJenc,t>ntes a Ai.:-ara.1í, e do:; Patos, pertencenk u. .1:>e- 1/cm; continúa. pelo furo que passa pela ma.rgem ocidental da. ilha das Onças até oonfront.ar com a bôca de baixo <lo furo Cafezal, dehando para Aicarnú n ilha. Quati&-a. 4 Ent1·e os dist1·itos dr:, Bele,n e ik Barcarenr.i C~c<;a. .na boca do uaixo do íta-o do Cafezal, n o ca– nal que passa pêla costa ocidental da. ill1a. das Orn;a~; !,egue por êste até a p on tn. Norte da ilha Trambióca. cle1- ~ando para B nrc.arena a ilhit da Mucura. 5 Ent, r os di$trifo,,· d,· B cú:,n e do Mosquei", Começa nu. ponta Norte da ilha. do Ara.piranga ; &r– gue por uma l inha que 1>1tSSa ~tre aquela ilha, perlen· c~nte :10 distrit o de Belom ~ s. ilha de Cutijuba perlen– N•ntP ao d istrit •>do Mo5que iro, : i.té a ponta Sul des.b, ú lifo1a ilha . •

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