Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

- 40 - encontr ar o continente nn fó-L. do r io Tau:í. na Ha.fa do 801, ~xcluindo a ilha de Juteua, que fica. _para, o Município da, :Vigia. · ·· II Oom o Municipio àa lf igia Começa na fóz do rio Tauú. e sobe por êste ~té O ponto ~ que recebe seu nflucnt~ dlireit o, igantpl~ ~anto Antonto. III Com. o Jlunicípio de S anta lz(lbel Começa na confluência do rio Tauá com O igarapé Santo Antonio ; âaí segue por tlilna 1réta, nté o ma rco Norl9] do L'!t1i~ ocidental d~ núcleo Coloniul .8ene-v1ctes– Sanf-!i T ~.rnel; continúa. pelo dito limi te ocidéutal duquêla i° ·.;.ijrua até o !'X'll término e J)<'lo mericfoano que o prolon– ga, a.té a. marg<mi do r io Guamii. IV (J om o 11/.uni<:-í.pio do Acará Começa no ponto em que o me ridiano em prolonga– imento do 1irnite 'ocidental da Colonfa. 1.:SeneY1des-Santa. Izabel encontra. o rio G11amá.; atravessa êste rio e segue pela sua maraem esquerdo. o pelo canal São Bt?necli w que S<'t>:ira. <lo continmit.e todas as flha.s situadas na, fo~ do dito G11am:í, as quais ficnm para o Município de Belem., a~ a embocadura do rio Mojú, e, daí, até a f óz do igarapé .Cabresto, afluente esquerdo elo mesmo Moj ú. V Com o 1 /unic,pio do 1lfojú Começa na fóz do igarn pé <.Jabresto e segue pelo ::.\!u álveo ate~as suas nascentes · daí continúa pela. reta que lil-!u estas na:-centos íis cabc>cc11:as rio rio A.rnel1ga 011 llnienga., até o ponlo :em que est 1 1 l inJ1a é cortada pela. linha de cota. m:íximn. da. Ye-rt.cnte esquerda, do ri o .Moj ú. Vl (10-m, 0 1'/ unicípio de A.bMté . Comec;a no ponto de, intersecção da linha de cota má- JOD1a da vertente CS4 jun.r dn, do rio .Mojll <·om. :1 lmha 1111e vai d ~c, nascenlA!,s do igampé Cabrt'loio :is cal)('ceiras rio rfo t;nwn~a ou .Araenga. S('~l1<' p<ir <'st a linha :dé e,-t :1:::

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