Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

, - 37 - <le cota miiximn. até ás nnscentes do rio .A.rnmií Grande pelo áh~co do qual de.sce a-tí> a sua fóz no rio A.ramâ; con– tinún. por êete ulffimo l'io até o ponto em que recebe o furo do J n.piclurnn., segue por êste furo até SWL f~ no ri'o Anu.– jãs. II Oom. o 11l-uniafpi,o àe Af1.1á, Começa no rio Annjás na fóz do furo Japichaun, se– gue pelo .Anajás, até o furo do A.ca.ripm,-êra, con1f.:nüa por êsee até o rio Chara.pucú 1 pelo áh\·~o do q11nl sôbe nt,é as !.mas nas :entes. t"' ') III . ('/o,n o ;1funfo:pio d e (!li.aves Começa uns nascent~ <lo rio l)harapucú 1 i-.egue l)or uma rét'u. aLé a fóz do igurap(, T rovão. afluc-nte esrp1erdo do rio Curnrú; enl ra. pelo igarapé 'l'rovíio até as f':nns nas– centes e desfas. por uma r<:ta, Yai ás nascentes do rio Gna– ja'rá para dai a lcançar. por cwtrn. ré.fa ., a fô1. do i:?nrap(i Ji'rn ncrs, afluente esquerdo elo rio 1f ocooe,ns. IV. Oom o Municí.pio de Ponta de Pedra.$ Começa nit fóz do ign.rapé Fr,m('.ês 110 rio Mocooems; !'Obe por C:sse :1 té ns suas nu!'ccnte~; <lestas segnc por mmi ,réfa a,t,é as nascentes do igarapé Peixe-iloi, nfluente di– r<'ito do 1lJo Annjás ; dcsee pcfo Íl•ln10 do Pe,x:e-lfoi até u. sna fóz no .Annjíis. V • l.'0111, o lr/unicipio de ,lfuaná Começa. no rio Amtjás confronte á fóz do S('U a.fluente direito, iga,rnpé Peixe·Hoi 1 ~2gi1c J~lo mcr1<l.rn110 que passa. pelá foz rlo referido i~nrapé até encontrar a. linhn cfa e >a mh-i 1 ma da vert<'nto egquorda. elo rio .\nu_jús; contini'1a por <.>Sta línlui ele> ,·ota máxim1t nté conrront,ar com as nas. <'i!ntes elo Braco Direito do Rio Mopun 011 Brn<;o do Socó. b ) Divisas inter-distritais : ..... O distrito de Anajás, único do 'l'êrmo e Mumcíp10 do mesmo nome, da Coma.i·ca, de Afuít, abrange as zonas de- Anajás, Fnro do .Breu e Trovão. 1 \ 1 1 l \ 1 \ j 1 1

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