Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

- 36- xunn, afluente direito do rio Xingú, com a. linha do divi– sQI' de aguas entre os rios Xingú e A i-agua.ia. O distrito de A'ltanüra abrange as zonas de Altnmil'a e de Ir.irí-Curuá. O distrito de Novo Horü:onte al.>1•ange as zo1;1as de ;Novo Horizonte e de São l•'eJix. VII - .MUNIClPI0 D~~ A. .MA.PA' (.N. fü~) a } Limites Municipais : 1 •• • ' o' t "· I Co,n, o M uri:ic-ípio de M a,capá ~omeça na. fór. do rio Aragt1lhfi, no Oceano Atlan– ti~, sóJ?p, pel~ curso do dito Ara.gua1,1.·i até as suas nascen– tes e d,'=:_;~~-~-,,ntinúu por wtui rJta. até as cabeceiras do no Oir~ ~ "lüe, na fronteira entre o t~stado do Pará eu. G-uiana .,('râuceza . lI Com a, Guia,l(J Fra,wha. Co111eca nas t nbeceiras- do rio Oiapoqut, seguindo •.1-1elo Clll'So deste até ::i sua fÓ'h no Oceano Atlantico. ' . lll C'o111 o Oceano Atlantico Uomeçu u.a fó7. do rio Oiapoque e segue pe~a co~ até a. fó;,: do rio Araguari: abrangendo as ilhas do percurso• b ) Di\''l.Sas inter--distritais : O di,,trito ele Amnpíi, único dos 'l'ênno e ~ltm1~ip10 Jo mesmo nome da Comarca de Macupá, abrnrige a.s zonas . ' . de Am.'lpá, Oia,poqne e Araguarí. · \' [11 - l\lC~ll'IPlO DE A.-'\AJ .\.~ (X - 2) a.) Limites .Municipais : .)..- 1 Come1,.,a na linlta ela l:ota. má1'1in111 d:i. vertente esquer– ,fo rio 1io Anaj:ís, r·onfronte ús nascentes do Braço Di~eito 4lo rir, 1\fopná 011 nr:v·u no ',()(·ó; segite per aquela hnha

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