Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
- 35 - nfluonto esqu~rcfo do -rio Xmg tÍ, p or 011jv á h •eo d tJSCe >lté a Sur.t f 6z no rjo Xingú; s6be pelo rio Xingú até a. fóz dd seu afl uente direi to, ri o Ipixuna pelo qual continúa. nt-0 a s suas cnhPco:ras, para d aí nlcançar , pel9 p a ralelo que p or d as 1,sssn . a l inh a do d ivisor de sgua;; rntr e <>S rios Arag1111in. o X 1 ngú. IV Com os M1-m ic-ípios de Marabá e de CO'l'/,Ceição de A raguaia Começa na .intersecçãio d o p aralelo terrestre que p assa. pelas cabeceiras do r io Ipiruna. com a linha do di•· •.·isor de aguos ent re os r ios Arag uaia e Xing ú, s egue por é5S<:: rli\'órc io aqu:h-io até_ a_1inha q ue Y~i 4~~ont,,~1:1"ºrte d.a ilha. do Bana.nnl , no r10 _\rnguain, 1tte n, ...,.; "' ,.:,;h Sete Quedas, no r io Sã.o Man oel, nfJuenoo d:1 m nrf!.:.. ·. _..:ti_ r eita do r io T .a.pajós, l inh a essa. q11e serve de d ivisa en– t re os E f't~dos do P ará e M a,to Grosso . V Com o Estado de Ma.to G1•osso Come:ça na, intersecção <ln linha do divisor aquú.rio <?ntre º" r :os Araguaia e Xingú com a linha frontei.r~ E'll– t ro os E<-tndM cfo P a r á e ele Mato Grosso, SPg11i nclo por <>S~n, di,·isória, rumo do Salto das & te Qneclils, no rio Siío Mun oel , nté o p ont o em qne eln encontra. n. Jinha. dd <li ,·is iio d ns agnns entre os rios Xin gú E1 Tapaj6s . b ) Div.isns mter-dist,ritnis : :l - E n fre os <li8tr ít:os <te A ltom,i,•a e de J\'01Jo Horizonte Com:cç1t nn. fü1ha do dl.l\'isor ue ag uas entl'c. os rios . Idxi e Xing tí, no JJonto em que é encon.1.ir.ado pelo paralelo qnc passa pelas nascentes do igura,p é B elo 1-J.or1zonl.e, aflu– ent.o esquerdo do rio Xingú; segue p or aquê-le parat('l!o a.tê as referidas n ascentes e pelo úlveo do igarapé Bolo Hori· zonte a.ló a. sua. f úi, no rio Xing ú ; co11tm1ún pelo vn,raJelo que por ali pits,,.'l. albn ·essando o rio X u1gú 11.l é encontrar, a linha de cotn m iixün :i da vertente d i reita. do rio Fresco, a f luent e rlir<'ito tio ri o X in;.ní ; segut> p~· e~sa linha. d e (:ota máx ima nté as 11~ce11te:s do r io Bmnco, atinente di– Toito do rfo Fre.t,Co; e dai., por umn, 1-óta, até o pont-0 d e 'inter-secção do p nrnJ<>lo q1l'P vr m das noscf'!Jlt~ do r io Jpi- ,..
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