Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

- 34 - b} Divisas inkr-distritnis : l - E·ntre o~ d;::,tritos de Almril'Ím e d e, A,·umandub,1 Cumeç-a .í mnrg~m esquerda elo rio Amazo:ia!; 1,0 p011to c:quiJi~tnnto entre n cidade de AlmeiTim e a fóz do rio Anm1ai,ci11ba ; segue pela cota máxima Ja vertente direita dêSfo rio até as suas nascen~ e continú:t pela li~ n!rn elo r;ivism· de nguns cnfre as vert<-ntes esquerdô.l, do rio Parú e direit:t do rio Ja.rÍ até as serras do Twnu– cnmaque. O distrito de Almeirim abrange as zonas de Almei– rim v Awiiqui do Bn.ixo. O ni~trito <l(' Arumanduba a.bran.<.re as zonas de Aru– ma1111.7:hn, © 1 !,lto Anl.-Onio elo Caracurú e Boca do Braco . •,;:>~- 4 '! . ·v1 - i\lIU;üctPIO DE ALTAMIRA (N. 4) "") Limitt>S Municipai!!-: I Co1n o Munil·ípío de Itaituba Comt:Ça na intcrsec<:ão da liuho d i I' isória en tr e os Thtwlns elo P1,r:í e <le Miito Grosso, quo Yai dn Cachoeira das S\!te Qn~das, no rio Siio Manul·l, ú ponta Norte 1la. J!ha <!'> _B.ananal. no rio Araguaia. ~'?m a ~ha do di':6r– '!:_o _ae;~:.u-w <l_o~ rios Xingú e T a,pnJuS, seguindo Pº!' ~sse d1vorc10 aquano até aneontrnr a lmbn chi cota ntll'\7m:t &..; vert<?nfos l'Sqnordas elos rins: Iriri <' Xin_g,í. n Com, o Munic ípio de Prainha Cum •:a u, :1 tcr~\'!cciío da Ji.nbu dr dids:io eh,. :t!,!lla!– <los rw.s x ; ngu t: Ta p:1.jós com a linl1a ds~ cota máxima das vertcnt\"!~ esqu<!rdas dos rios I riri e Xingú a <:omeçuL' das cahe-c,,ira.s do l'Ío 'l'uciH·uí sl"!rnindo por esta lir1l1:t a~é cw:onti:ar o mcJ'lCli, 1110 qu~ pa~'.1 l?clas nas?a11u s <lo rw G naj ,t.ra , a.fluult\.' d:t mar_gcm direita do no Ama– znu:.s. m Cm,, o Munlcf pio de Po1•!0 de Moi _CvJLt,·'Ç'J. 11(> p1,11t.o \,'ffi íJIIC u mcriuin 110 q U(>, JJll~l • pc– fa~ .. iset•t1Lf's do rio Gu·ijurií en<'ontru. a lmha de c?t~ w: \,n.: •·ns H•rt,·nt.e-, r,~uer<las ,lm; rins Xi_ngÍI e I rir~, FCI.!' ,v 1x11• esta. linha at<~ li~· n :1~-N•t1t<•:,; d,> 1·10 T11r·11n1 1,

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