Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

-4- considerando, tambem. que o decreto estadual n. 2.972, de 31 de março de l'J38, dando execução à lei nacional n. 311, constituiu uma comissão especial para elaborar o novo quadro territorial e que essa comis– são, desincumbindo-se do encargo, forneceu elemen– tos seguros ao Govãrno para resolver o assunto; consider ando , ninda, que a efetiva instalação do novo f]Uad ro territorial do Estado , ora fixado , exige múltiplas medidas administrativas e que essa instala– ção será parte in tegrante de um notavel acontecimento nacional, porquanto no d ia 1 _u de janeiro de 1939, en– trará em vigor, cm todo o País, a nova divisão ter• ritoria l brasileira , constituindo-so a data uma impor– tantissima efemeridc nacional , quP cumpre ser enal– teciij..1 por átos públicos sobnes ; considerando, finalment(>, a conveniência .-Je se– rem adotad as as sugestões formuladas pelo Ins titu to Brasileiro de Geografia e Estatística . no sentido de que a legis laç ão rel a tiv a à divisão territorial obedeça a normas uniformes e orgânicas , emtocla a República , na fórma pactuada na Convenção Nacional de Estatís– tica e dentro do espírit<y sistematizador da le i n. 311, DECRETA: Art. 1. 0 -A divisão territorial do Estado. que vi– gorará de 1. 0 d e janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943, é a fixada nesta lei. Art. 2.o-A referida divisão, dentro do mencio– nado prazo rl e fi ànos, não !'11ofrerá qualquer modifi– cação, não se entendendo como tal, porém, os átos interpretativos de linhas d ivisórias que vierem a se tornar necessários . § l.• Constituem as ún icas exeessões à inaltera• bilidade da presente diYisão te rritorial : a) a anexação de um município a outro , moti– Yada pelo fáto do respectivo governo não haver :::ipresentado o mapa do s~u território, na f6rma es– tabelecida no art. 13 do decreto-lei nacional n, 311, de 2 de março de 1938 ; b) a recondução de uma circunscrição ã situação anterior. motivada pel o f:Ho do não haver ela preen• cbido os requi s itos legais indispens ã ,•eis à sua efo. tív11 instalação , a. l. 0 de janeiro próximo. § 2.• A anexação ou a recondução, prevista; no § nterior , serJ e objeto d e á to do Govêrno do Estado

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