Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
Q 33 lI Com, o l:,lwnicípio àe Monte-Ale_qre CoU1e1:a 1:lª· inte~~~ç.iio <l:o meridi~o que passa p elas tia,,ce11tcs do ;~nrape S;.. pucalít com a. hui:.:~ ue cota 1nn.,;:– m a da ,crt<'nl.e direita do ri,o Parú; segue por essa, linha ~té a;: nic1f.con tes do mesmo rio Pa,rú, nas serrn<o <l-.! Tnmu~ cunu1oue. frcnooira com a Gu•iana Hol.a.ndês,i. III Com as Gui.amas Holandésa e Frmu:é.Ja Começa nws cal.>eooira.s do rio P arú, nas serras do TlUuncuma.quo, 111t linha froute.fra, com as Guianas; se– :!!l!!e po1· essa linha front.eira até sua iuteL·secção com .1 li_ nha de cotil nuírima da ve~tente esquerda,•-? ri~,:~rí . IV Com o Mwniaípio de Ma~agiio ' ·,·. _ . _ Comcç:a no ponto em que a linha de cota má..'illJlu. cL.t \·t:!·knte esquerda elo rio J ari encontra a linha da fron– teir a c.:.om as Guianas; segue pela dita linha d e cota má~ xima até as cabeeeir as do r io C::ijarí, afluente esquerdo {lo rio Amazomis; desce pelo curso <lêste rio até a. sua, f úz e a.travessa o rj,'l Amazonas, para alcançai·, por uma linha, 'óxcluindo a i lha. de Aruans, que fic.'li para Mazagão. 11. f0z ,1o r io A~&1.útúba. V Com o Mitnic.ípio de (}nnipá Começa na f6z do rio Assaituba; segue o rio Ama~o- 11as p ela costa da Ilha Geande <le Guntpá, envolvendo a ;rh~ de Cujuba e o arquipéla,,!?o de Comnnd..1i, até a. l> 1 -:=a. á o fum do Urncuricaia; Se,(!UO por êste até suai foo 110 110 X i n~ú. VJ; r>om o M unicí,pio de P~rto de Moz C, >meca. n a bocn, do furo do UruCUll'lcarn, no rio Xit~– u:ú; -;obe í;or êste até confron' ar a. boca do furo?º. AQ\u– ~ui• cntJra ~'lo Aquiqni até a foz do rio Jaraucu; s_ube. o J 11.r~.11cú até a foz do rio Coati; sobe pelo rio Coa.ti ati~ ,-uns nascentes; des tas, alcança por uma r eta. a s na.st~ n~s do rio Arurú. a.fl ,~ente direito do ri.o G1.H1 ja.rá, ; df'Sce11i :o nel,) S l'll cnrso atP sua foz no referido rio Guajn.rá. t 1 1
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