Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

..... • -- ------------:::;-·::r::: - - 30 - por uma ~ér•a no rio Amâzonas at é o canal ~lµ Vieira Gruude, ue1::r.::rndo para Bl'eves as ilhas das Guc.nhas. II Cum o Mwnicí pio de Mcu:api Começ;1 no c:rnal elo Vieira Grande, no rio Amazo– nas e se~ue 1ior êi te até o cann,1 do J uruparf, cfoixando para Afmí as 1lhas do Arquipélago do Jurupad. III Com o Mwnicípio de Ch{lfVes Começa no rio Amazonas .na. bôca. do canal Juruparr, ·*gue por êste canal <, por uni.a -linha ittê o kgar S 1 rnt:~ Maria na conti:a costa. da Ilha de Marn,ió, cleixu,ndo para Afrní. as i lhas J m•uparí e para Chaves o arquipélagc> da C;;,,iviaru~ .1 <:mtinun. por uma réLn da.quêJ.e ponto ú.S na.Scffr.""~ ªº r1-0 Charapucú !· i .. - IV Com o Mwndcí,pio de Anajás Começa nas nascentes do rio Cha.rapucú; desce êste até a sua confluêncin com o furo do Acariperêra pelo qual seguia até o rio Anajíis e continúa por êste até o pon– to em que rceebe o furo Japjcbá,ua,. -J '1) D ivisas inte.. ·-distritais : 1 - O distrito J,e Afuá único do T erlllo e Mnuicípi<> da Comarca <lo m.e,-mo nom~, .ahr ange ns zonas de Atuá, Correrlo1·, S anta Julia e Ca.júwna . --/ IV - MUNICíPIO DE ALENQUER (N. 3) a) Limites Municipaiii : I Com o M itnioívio de Obidos Começa á margem direita. do rio Amazo1ws; nu bócu. do Lago Grande àtt'avessa O Amazonas até a ponta do Amador, situada' na extremidade oriental da iilla. do mesmo nome e c-ont,in-tl:i ú, ilha do Mieio on da Capela; da. ~•ont~ do Amador S<'gue por uma. Iip-h~ atrave;sando a 1lna cta Capela até a foz do igarape Snuassá., donde ~~ g~, em linha 1-étu. aw 11 Ponta. do :Mongubail Grand~, no Lag:o_~ra.ncte <lo Ja.uad deixando para Alenquer as 1lh11s do Tinmgui, Fi1-,.,.reira;; ~ Tamurn.d; a,tru.YCSsH. _ o Laig~ Grana~ do .T>1.uut•í aM a bôca do furo dQ Antonio Pedro,

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