Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

- 29 - lleditv, que suprira as ilhas da foz do Guam:i, do conti– nente, conti.nunndo pelo álveo do rio G uamá atk a boca <lo igarapé Samaumapara, seu aflue;nte da ma,rgem eS– queràa. III Com o Município de São Domingos rl,o Capim Come,;a na fóz do ig.arapé Samaumupnra; s·~gne por í•ie, até as su.a.s n~SC<>ntes. dnnde contimín, 1wla linha de 1·ota n11íx 1 ma ela vert<.>nte direita do rio Lt\..cur:i e pelos di– vór'..:ltis aquári-0s dos rios Peqneno e Ca.pim e dc,s rios Acnrá e C;tpim nté encontrar a linha do divórcio aquário rlos rios Mojú e Cap im . ,,-1/' , l>) D iv i~as inter-distritais : 1 - Entre os dist1~tos de Acará e de Guojará- Mirí (' -.. . <~ Começa na. confrontação d.a fóz do igarapé ., 1:... • :'q- i·i lt•ua, afluente esquerdo do rio Acnrá e ~gue por une-.. ~ r éta a té confron tar c<>m as nascentes do rio Bujarú, na linha <lo divisor de aguas entre as vertentes direita do 1·io Arara e esquerd;! do rio Capim. 2 -! gnfrc os rlistritos dv A ca,,•,i, d,, lfopeCU'J-U, Coruc.ça na lwha do divisor de uguas entre u:; ver– tentes u11-e1i;a ú0 no l\,h'>jú e esquerda. do rio A~~rri, no ponto \>m l,tUe aquêJ,: ciiv1sor é cortado pelo p :irulelo que pa:;c.Sa pelas nm,centr:; do rio J uruparit(>ua; se~ue pelo dito pnralelo e pelo alveo do rio J ut"upnriteu.a. até a sua fííz no rio Acnrá. 3 - Entre os distritos de Guaja,•árMirí e Itapec1erú Começa n:L foz do igarapé Jurupuriteun, no rio AC3- 1·;í. t desce pel1J n 1\'i~O tio no . \l::1-1·ú 11\ :! a. sua. J.U'~. O d1stnto de Acar:í abrange as ZonaS de Acari, Bai– "º Acan'í, Miri t,ipita.nga e Rio P equeno. Os distritos de Gunj a.rá4Mirí e Itapeclltt"Ú não 11brangem outr as 1.onas. III - MUNIC!PIO DE AFUA' (N. 1) ,1) Limites l\luniripais-: .. - I Co111, o Munic-ípio de Breves Começa no rio Anajás, confronte á fóz do furo Japi– ch,iu::1; desce p{'lo r i<• Ann.üís ut,é a sua fóz e daí se~uo

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