Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

~ - 28 - V Co-m, o M1micípio de Iga,ra,pé-mi1,f, Começa, na inteL'secção do. linha de cota má.:rima d:1 vertent;e -esquerda do rio Mojú com o paralelo que pas– sa pelas nascentes do rio ltanumbuca ,ou Iitaninbuca; se~ue por êsse. paraleJo até as referidas nascentes do I ta– nimbuca; de.õce _por êste rio até a sua con.fluência, com o furo den<•minado Rio d'o Inferno; wntinúa 11elo Rio do Inferno at4 saír no rio Meruú.; atravessa o Meruú e entrn, pelo furo rl(; C,!'tminr..oauara até sua bôca no furo do Tu– cumamduba ; va.i pelo Tucumamduha aité encontrar o furo do Pinlieiro: segne pe.lo furo do Pinhoiro e pelo furo de It<iblicl.L até o rio P ünacuéra; continúa pelo P g,na.cné1·a. até a &ua conflor-nda, com o furo Maúba, finr,lmente, s e!-· <t"'ic,1pe!o !aro Maúba até alcan~.ar a margem direit a, do ToJ+,'.:~f •.;::..-:- > " '• ... 1r· ' b) Divisas inter-distritais : I E n,tre os distritos de Abaot é e B éjo Começa nas nascentes do rio I tanumbuca, segue por uma réta até as na6centes do rio Ja.uará, desce por êSte ati sua fóz no rio de Abaeté pelo qual continúa 11,té saÍ!' no rí 1 > Par:'í (Baía de Marajó) . O distrito de Abaeté abrange as zonas oe Abaeté, Tucuma.nduba, Urubueua Maúba, Arapapú e Maraca- , , pneu. O distrit.o de Bêja não abrange nenhuma outra zona. II - MUNIC:tPIO DE ACARA' (N. 6) a) Limites Municipaisé: • I Com o Mwnicipio de Mojú Começo. no ponto em que o. linha do div~rcio aqu~– Tio entre os 1·ios Acar:í e Capim eoco';'tra a linha. de di– visão das aguas dos rios Moj ú e Cap_1.m; &eg~e por ~ linha e continúa peio divórcio aquárto dos ;los MoJH e Acar-.i, at(. :,s nascentes do ig-arapé Jugua r an; sogue por f·sl~ atk sua fóz . II Com. 0 Mwiicípw de BeZem . Coniec.;a füt fóz ·do i<ra.rapé Jagt~ararí; se~e pelo rio M-OJÍl até a . , b d "d · G111tmá e vai l)eln. mar - ,._m oca ura. o rio • rl "'- 130 ~ m cRqm•raa dêste rio, pelo furo dt nomroa o ::;ao - ,

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