Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
ej As démais conirontações elos !Municípios de que t rata. êste aFtigo permanecem idênticas ás do an.exo n . 2 do do– ereto n. 3 . 131. P arágrafo único. O ponto equidistante entre as l>ô- · cas dos rios Canaticú e Pracuúba, que serve ele partida da. l inJ1a de di,•isúo entre os Municí pios de Muanii e de Cur.,. ru1inho, continuará. u ser o llo •convênio atu,a.1 entre êS$eS M11nicí1>ios ou seja a bôca do furo P acujQtá no rio P ará, seguindo por êste fm·o o.té a. sua confluência com o i.Jrn.ra... pé S . J osé, partindo dest,a, confluência á linha do di,·ói·– t;io a quá,rio entre aquêles dois rios . Art, 12 - Os li,mites do Município de Oriximinó (n 42 do anexo n. 1 e XXXIX do a.nexo n. 2) serão os:. se- g uintes : . "Coni o Mu11dcípio de }'áro - Come~,a á, ma.rg ~.:n 1,k, J:io Amazonas no ponto equidistante entre a s bôcas do r 10 Cachoeirí e Paraná do Bom J ardim; segue por UJilª· reta. ató a confluência do igar.u,pé dos Currais con1 o rio S 1 - pucuá; sobe JJeio cuTso do rio Sapucuâ até confrontu com a bôca elo ig a.r apé "P aciência"; eontinúa pelo curw do igarapé "Paciência" a.tê o furo do Timbó; en!:,rn por êste fo,ro :11,é s ua. foz no lago do Timb6; a,travessa, êsLe ingo pa i-u n foz <lo IgaJ. ·11.pé Ba.17ro Verme lho ; sobe por êste a Lé ,l s ,-nas nascentes ; aJcan~:a., por uma r eta, as nascen tes do igarapé Buiussú, tributií rio do lago M:11.cupixí; daí couti– u úa pela, coi,a, máxima. da. vertente d ir eita do r io T r oJUl;>e– tas e. pela linha de divisão de a.ô"uas entre os rios Ma pttt'- 1·a, a11Lllente d ireito do rio T r onilietas, e Nhnmnndá on J a_ 1 11111tlú , até a linha f ronwi:ru. 'entre o B rasil e a Guiana lnglêsa . "Com, o Município de Obidos - Come<;a Illl h1ter.,e<'– <:iío tl11 linha fronteira 01..1.t re o Brasil e a Guia.na l nglê;,,a, <.:om o meridiano que passa. pelas n ascentes elo rio Ercpt'– c·11ní; segue pol' ~ te mer id iano até as refer idas n ascen tes, co11tinúa p~lo füvoo tlo Erepecurú at é a bôca do furo d.o Mmt,a ; cmra por ôste a.té o rio Cuiná-Mirí, pelo á.h-ev du q ual sobe até o pon to em que ree,'\'lbe seu 1 afluen te es – <ptPr do, igarapé Alambique ; continúa por êste igarapé até a:,; suai;; nascentes e a lcan.ç.a . por duas retas Sllcessi \.a::;. as ,,11l)('ceira,s dos rios Caipttrú e I ta i,,ecurlÍ ; segue. p"lo álvr,•· ' dfü,1.e nté a ~, ,a foz no fago do mesmo nome, µe •" c:11 i,t nnu·~en~ oriental <:ontinúa até saír tlO rio T rombetu,s; ck,~ – ,·t• prw 1;:-L.- ;\tç fl foz cio i~arapé do Parú , pelo qui·ll se_gu!) ~ o
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