Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

- 124. - A seguir o pres idente pronunc ia rá pre~i samente as seguintes palavras, a que fi ca dado um sentido ri– tual-cívico, histórico e jurídico : «Na fórma da lei, e de acôrdo com o rito previsto, tendo em mira a salvaguar– da jurídica dos interesses do povo, o res– guardo da tradição histórica da Nação e a solidariedade que deve unir todos os bra• sileiros em torno d0s ideais superiores de uma Pátria una e indivisível, bem Qrga– nizada para bem defender-se, culta e pro– gressista pa ra fa zer a felicidade dos seus '\ filhos, eu, ... . ........ . .. . (declarar a qua- lidade), em n>ome do Govêrno do Estado, uecla ro confirmados pa ra todos os eleitos, no quadro territorial desta Unidade da Federaçã9 Brasileira, segundo o dispôsto na lei orgâni ca federal o. 31 I, ele 2 de março de 1938, e nos decretos-le is esta– duais ns. (1) 2.972 e 3.131, respectiva men– te de 3 r de març0 e de 3 r de outubro, do me;:;mo âoo, todas as circunscrições que têm por séde esta localidade, que conserva (ou- ora recebe) os fóros de ci– dnde, be m assim os d emais distritos do município, licando as res pect ivas sédes investidas ou mantidas na correspondente categoria d e vila . (2) Assim fique registrado na História P á tria, para conhec imento de todos os bras ile iros e p e rpétua lembrança das ge– rações vindouras. Ho nra ao Brasil uno e indiv isive l l Pnz ao Brasil rico e forte ! Gloria ao Brasil desejoso do bem e do progre5so nos me lhores sentimentos de so lid a ri edade humana ! , ~erà dada depois a· palav ra a um orado r oficial, prev_1amente e scolh ido, que proferirá uma oração cívjca alusiva ao acontecimento . Seguir-se -á a le itura da áta da sole nidade ( cuj o m?delo cons ta do capí tulo Vi destas ios truçõe:,), le r– mrnada a qu nl o pres1deute assina rá o compete nte o ri-

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