Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
·- 12 - As ,outras ooi_rl:on~~ do ~uni~io de Mara,pa– nim pei;manecem 1denticas as que figurajltl no anexo ll. 2 do decreto 3 .131. P,arágrafo único. Fica Fevogada a nota retificat.;v:t "in-fine" do anexo n. 2 do decreto n.,; 3 .131. Art. 9." - Os li,mites entre os Municípios de Moca– juba (n. 14 do anexo n. l e XXXIII elo anexo n. 2) e_, de ·Baião (n. 15 do anexo n. 1 e IX do anexo n. 2) se– rão os seguintes: 1 "Começa na.. intersecx;ão da linha de cota máxima da vertente direita <lo rio Tocantins com o paralelo que vem da ponta Norte da, ilha, do Marariá, ou Boca de Baixo elo furo do mesmo nome, no rio Tocantins e segue por ê.ssl' para!~lo at.cí> a refori<la ilha; atravessa o rio Tocantins partl o Jogar Mojtítapérn que fica para Moc.1jnba; dési,e ponto ~l?Ue pelo para,le!o que por ali passa até encon– trar a linha. de cota máxima da vertente esquerda. do rio Tocantins" . Art. 10 - EntrP os Municínios de M(,}n~ Ale,!.!re (n. 35 do anexo 1 e XXXV do anexo n. 2) e o de Santa– rém vigorarão os seguintes Jimites: "Começa no rio Amazonas confronte ú. Boca. de lhu– :a:o do furo do Ituquí; segue pela murgem esquerda do rio Amazonas, deixando pa.ra Monte-Alegre a costa. do Ca– cool Grande e para Santarém a ilha do ltuquí; conti-– ou:rndo peL1i margem esquerda. do rio Ama.zonas até a bó~& tlo Paraca.rí; entra por êst.e, atrave~m o lago Para.carí al,é a foz do igara.pé Ja.raquituba". Art. 11 - !Entre os Mll!llicípios de Muam~ (11. 38 <lo :inexo n. 1 e XXXVI do a.nexo n. 2) e Ponta dt1 Pedras (n. 43 do anexo n. 1 e XLI do anexo n. 2) vi~or;arã<r· os S1-iguíntes limites: "Começa no rio ÂJ)ajás na foz do seu :i,íluen~e ~ 1 - rejto, igarapé Peixe-Boi; sobe pelo rio Ana.1ás .']:~ª 1oz do seu afluente esquerdo, igarapé Tiju~q~0,1'3; '-'~ pon– to a.lcança, por uma reta, as nascentes do 1garape MatapL afluente e..c,,querdo do rio Anabijú; desce pelo. á!veo -~~ Matapí até sua. foz; continúa pelo curso do rio ~alHJll a.tó o ponto em que recebe seu afluente esquerdo, no Ana- 1)iJ'ií-;Mírí; entra por êste até suas nascentes para , dAest~ · · p ru- ssu akançar, por um.a reta, as n ascentes do no ~ru B · í ' d«=ICC _pelo ·curso do rio Par ur·\1.-ÂS°'Ú até S 1H 1 foz na ª 8 (le Marajó".
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