Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938

A.N"JB X. 0 N". 3 1)0 OIECRETO-LEI N. 3. f3 f - DE 31 DE OUTUBRO OE 1938 RITUAL p r op osto pelo i nstituto Histórico e Geogr árwo Brasileiro, e aprovado pelo Consel ho Nacional de Geografia, par a a celebração das solenidades cívicas que, na for ma, da legislação federal e estadual bai – xada sobr e o assú,nto, assinalarão a entra– da em 1>igor, a Z. 0 de jmieiro de 1989, do n ovo quadro ter ritor ial administrativo e judiciário da República, que <ÚrJer á p'r eva– lecer inalterado até 31 de dezembro de ;<:43. I ONDE E QUANDO SE REALISARÃO AS SO LENIDADES As sessões dvicns que se realisa râo a , .~ de ja– neiro de 1939 pa ra instalar o u confirmar as circuns– c rições admin istrati vas e j uJiciá rias da Rep ública, com os limites, a constit uição e a ca tego ri a p re vis tos n as le is regionais que houve rem dado execução h le i o rgânica naciomll promulgada sob n. 3 r r , a 2 de março d e 1938, e publicado, no DIAR10 Ü FIC! AL de 7 do mes – mo mês, te rão IugM, em t odas as sedes d as ci rcuns– ç rições muni c ip a is b rasile ira.s j á instalados ou por inst ala r , ás r5 boms, no salão nobre do <fo rnm , ou , o nde não houve r, na Pre fc ilurn Municipal. [1 QUEM PRES IDIRA' A SOLENCDADE Em ca<la u m a das locali dade s q ue se dev.1111 con – tirmor o u investir nos fó ros de c idade comi) sédc,, llc munidpio, a solen idade de efeti Vcl ção do novo quadro t.errítorial se r ealizará sob a presidência do juiz de di– r eit o , o u, na sua fa lta , do j uiz do t ermo (uu j uii mu– n icipal), na fa lta dês tc , pelo prefeito municipal. e no 7

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