Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
6 Entre os d·isi/ritos de S. José do Piriá e Camir wnga Começa na intersecção da linha de cota máxima da vertente dir eita. do rio Piriá. com o paralelo. que passa pelas nascentes do igarapé Arirama; segue deste por uma reta, a té as nascentes do igarapé A legre e continúa pelo paralelo que por elas passa até o divisor de aguas entre os rio s Gurupí e Piriá . 7 Entre os distritos de S. .José do Piriá e Fernandes Bel o Começa na serra do Jufaf, tambem chamada do Piriá, a mar'}\em do riç, Piriá; segue pela estrada que vai e-~. Piria ao Jogar den'ü_m}nncto Satubim que fie& para r<ernandes Belo; cor_1tmua por uma reta até as o:1scentes do rio Embor~nunga, e tiestas vai até a ex– trema entre os muoicipios de Vizeu e Ourém. Os distritos dêste Município não abrangem nem 11ma zona. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal l 1 J
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