Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
.. - - 119 - VI Com o Estado do Mm·anhão Começa na foz do rio Gurupi no Océano A tlantico, :;obe pelo ál veo do Gurupí até as suns nascentes S€.– lentrionais. b) Divisas inter-dist~itais : Ent1·e os dist1·ítos de Vizen e de S. José do Gurup·i Começa na foz do igarapé Itapuriteua, no rio Gu · rupí; segue pelo mesmo igarnpé até as suas nascentes e pelo paralelo que por elas passa até encontrar a l inh a de cola máxima da vertente direita do rio Piriá. 2 Enfre os distritos de Vizc11 e de S. Jt;sé dÓ 0 Pi'riá ~ . Começa na intersecção do paralelo que vlm das nascontes do igarapé ltapuritcua com a linha de cota máxima da vertente direita do rio Piriá, e segue por es ta linha a té confronlrar com a serra do Jutaí ou do Piriá. 3 Entre os distritos de Yizell e de Fernandes Belo Começa no rio Piriá, defronte da serra do Julai, lambem chamada serra do Piriá, e desce pelo álveo do referido rio Piriá até a sua foz no Oceano A tlantico. 4 Entre os d'istrltos de S. José do Gurupí e Cam i1·a11ga Comtiça na foz do igarapé Arirama ou Ariramba, .iflucnte do rio Gurupi e sobe por aquêle igarapé a té as suas nascentes; destas continúa, pelo paralelo que per elas passa até encontrar a linha de cota máxima da vertenie direita do rio Pirin. 5 Entre os dislrEtos de S. José do Gurupi e S. José do Piriá Começa na intersecção do pa ralelo que passa pelas nascentes do igarapé Itapuriteua com a linha de cota máxima da vertente direita do rio Piriá, e segue púr esta li nh a a té encontrar o paralelo que vem elas nas– centes do igarapé Arirama ou Ariramba, afluente do rio Gurupi .
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