Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
- ll8 - LUI - :MUN1ClP10 DR VIZEU ( N. 5:3) a) Limites Municipais: r Com o Jl{unicf;pio de São Domingos do Oapirn Começa nas nascentes setentriot1ais do rio Gurupí e segue pela linha de cota máxima da vertente esquerda do mesmo rio, até .encontrar o 1ueridiano que passa pelns nascentes do igarapé Jurujaia, aíluente esquerdo do rio Guamá. I[ Com o M1,.1,nicípio de I1'ituia fomeç~ no ponto em'<! que o meridiano que pass,1 pela\, nascentes do igar,,pé Jurujaia encontra a linha de cota máxima da vertente esquerda do rio Gurupi; se– gue por essa linha de cota rnáxüna até encontrar o me– ridiano que passa pelo ponto equidistante da foz do rio lrituia e da cidude de Ourém. III Com o Município de Ourém Começa no ponto em que o meridiano que passa equidistante da foz do rio lrituia e da cidade de Ourém encontra a linha de cota máxima da vertente esquerda do rio Gurupí; segue por esta linha de cota máxima e pelos divórcios aquários entre os rios Guamá e Gu- rupi e Guamà e Piriá até as nascentes do rio Curi, \' afluente direito do rio Caeté. l V Com o Mimicipio de Bragança Começa nas nascentes do rio Curí, afluente direito do rio Caeté e dai alcança, por uma reta, as nascentes do rio Emboranunga, descendo pelo ál\•eo deste rio até a sua foz no oceano A tlantico. V Com o Oceano Atlântico Começa n:1 foz do rio Embornnunga e segue µel a co~ta do Oceano Atlantico até a foz cio rio Gurupí , abrangendo as ilhas do percurso.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0