Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
- 116 - 3 Enfre os dist1•ítos de Joa,nes e de Condeixa Começa na foz do rio Condeixa; segue pelo seu álveo até as suas nascentes e dai por uma reta até as nascentes do rio Camará. Os d istríto5 dêste Município não abrangem nem uma zona. LII - MUNICIPIO DA , rIGIA (N. 51) a) Limites Municipais: I Com o Município de Belém í.omeca na confluência do rio Santo Antonio com o rio Tau~ <lesce pelo tJveo dêste a té a sua foz na baia~ o Sol. · I J Com a baía do Sol Começa n!l foz do ri o Tauá e segue pela costa da ilha de Colares a té a baía de Marajó. III Com a b(llÍ,a de Marajá Começa no término da ba ía do Sol e segue pela costa Nordeste da ilha de Colares para alcançar, do seu término, a foz do rio Barreta no continente. 1 \T Com o 1W.uniclpio de São Caetano de Odivelas Começa na foz do r io Ba rretas ; sobe por êste até a sua confluê11ei2 com o rio Santa Maria, pe lo qual con– tinúa até as suas nascentes e dai alcança por uma r e ta a foz do riacho Piquiá, afluente do r io Brnç0 Esquerdo do Marapanim. V Oom o 1vf'U/nicfpio de Curuçá Começa na foz du ri acho Piquiú, a fluente do rio Braço fa,.:iuerdo do Marapanim e desce pelo curso dêste ~tó_o pon to em que é co rtado pela rodovia de Curuçá a Castn nhal. \ ' I Com o Município de Caslanltal Co111eça oa intersecção do r io Braço Esquenl o do Marapt1n1m com a rodovia de C 11 ruçá a Castanhal parn -- ..,........_--=---......i...._ ~
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0