Decreto de Lei n 3131 de 31 de outubro de 1938
fl , .. - 11 da." e segue preJ.o á.lveo do r oferido Toca.nt.ins até encon– t.rar a linh a de limites entre os Municípios de Cametó. e– de Moca.juba, ficando para cada um délsses distritos as ilhas do percurso das suas r espectivas margens" . Art. 6. 0 - Os Jjmites do Município de lf!ar~pó-A;:– s1í (n. 24 do anexo n. 1 e XXIII do anexo n. 2), com o ·M111iic·ípio de Cnpnnem11, sc-rãó os seguintes : " Começa no quilômetrn vinte e cinco do ramal tele– g-1·í1 fico Capanemn,-SaJinus; Sl'gue por êsse ramal a.té O pouLo em que é cortado pel o rio Jaqurú; d·~stu interscc . 1;iío segue por wn:1 reta a.té a bôoJ. do rio Capanema, pcfo eu,-so do qual coJ1tinúa a~t) as suas nascentes" . P arágrafo único . A:;. outras confrontações do Muni_ C"Ípio de Ignrapé-Assú, com exc°'.i'io dos limitE.; com·" Mu- 1,icipio ele Bragança mo<lificadós pelo arti,g-o 3. 0 do pt·~– :-cnt\l decreto, p ermanecem it!êuticus Íls quo figuram no .tllf'XO n. 2 do decrnto 3 .131. Art. 7. 0 --- Os limites entre os Municípios de Mar a– {·anü e de Salinas ficam estabalecidos como segue: "Começa na foz do rio Urindemi, 1;0 Oceano .A.tlauc1cc,, :o~gue por êste rio até" a '.foz elo furo da "Seringuoira; <.>ntrn por ôste al6 n foz do rio do Meio; sobe pelo rio d" Meio até as suas nascentes; continún. pelo dhrisor aqmirio 1mtre os rios Maracanã e Urimlcua até confrontar com as cabeceiras dêste tÍltimo; continúa. pela linha. de· cota m.i xima das vertentes diroiLns dos rios Maraciinii e Choca, él1 a té as na.c;oontes dêste último; destas alcnn<:n, po, u1n.a. r eta, o quilômetro Yinte e cineo elo ramal te.l~ríific? C1tpane– nia-Sa1i.nas. · As outras confrontnc:ões do Município de Manicnnt1 (11. 25 do nuexo 11. 1 e X.XX <lo nncxo n. 2) perm11nccom itl~nt.icas iís que figuram no :mexo n .' 2 do decreto 3.131. Art. 8. 0 - Entre. os Municípios d\'.l Mara.p:1ni111 (11 . 21 elo o.ne .'l'.O n. 1 e XXXI do u1wxn 11 . 2) e de Cnr ui:ri . , i;rcwaríio os seguintes limib>s: "Com<•ça {t miu·trem do rio Murapnnim na, Ío;1 do 1g-ar::pé "F~dral"; clê.--te ponto nlcnrn;a.. por unu ret-0, ª" nascenw.; do ,io Ju6Sateua, a fiumte esquerdo elo rio S1- 111ôn; desce pefo álveo do J11:--,;11tc11n nté a sna foz; con- 1 inúa pelo rio Sunôa at(- sua J,iw~, nn rio Cn i uluba· e f1~ nalmente ~tle pelo rio C11j11t11ba nl~ ~ua fo1. n o Oceano Atuantico" . -
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